Convenção de Haia

União pode propor ação de repatriação em nome de outro país

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23 de setembro de 2008, 11h57

Pela primeira vez, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu a legitimidade da União para propor ação de repatriação de menores em nome de Estado estrangeiro. Na análise do pedido apresentado pela União em nome da República do Chile, no entanto, a 1ª Turma decidiu pela permanência no Brasil de três menores brasileiros, mas filhos de um cidadão chileno. Há oito anos, a mãe fugiu do Chile com os filhos, sem a autorização paterna.

O STJ levou em conta provas dos autos segundo as quais os menores estão ambientados e desejam permanecer no Brasil, na companhia da mãe.

Em função de um acordo de cooperação judiciária internacional, a União ajuizou a ação para repatriar os menores ao Chile. Conforme destacou o ministro Teori Albino Zavascki, responsável pelo acórdão, “a Convenção de Haia (sobre aspectos civis do seqüestro internacional de crianças), promulgada no Brasil pelo Decreto 3.087/99, contempla essa espécie de cooperação jurídica internacional, o que não se confunde com a execução de sentença estrangeira”.

No mérito, os ministros entenderam que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região interpretou corretamente a questão, ao analisar a condição social dos menores e o laudo psicológico. Os documentos demonstraram a vontade dos menores de permanecer no Brasil e a recomendação de que continuem com a mãe como garantia de bem-estar e do melhor acompanhamento das etapas subseqüentes do desenvolvimento da vida deles.

Em primeiro grau, o juiz considerou que o interesse constitucional de permanência dos menores (brasileiros natos) no território brasileiro se sobrepõe à aplicação da Convenção de Haia. No Brasil, foi dada à mãe a guarda provisória no curso de um processo para a manutenção da guarda e responsabilidade dos menores. Na ocasião da saída do Chile, a mãe fugiu com os quatro filhos do casal, mas uma das meninas já completou 18 anos.

A família mora em Florianópolis (SC). No julgamento da apelação ao TRF-4, também foi pedido que fosse estabelecido regime de visita em favor do pai, o que foi negado pelo risco de seqüestro para fora do Brasil. A União ainda pode recorrer da decisão ao Supremo Tribunal Federal.

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