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23 setembro 2008
Recursos filtrados
Lojistas questionam constitucionalidade da Repercussão Geral
O Instituto Brasileiro de Defesa dos Lojistas de Shopping (Idelos) quer derrubar a Lei 11.418/06, que instituiu a Repercussão Geral como pré-requisito para que Recursos Extraordinários cheguem ao Supremo Tribunal Federal. Por isso, entrou no STF com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei.
Para o instituto, a norma viola a cláusula pétrea prevista no artigo 60, IV, da Constituição Federal, que diz que não se pode abolir os direitos e garantias constitucionais. O advogado da Idelos afirma que a própria Constituição assegura a todo e qualquer cidadão o direito de acesso à Corte Maior.
A Lei 11.418/06 foi criada para desafogar o STF, reconhece o instituto. Mas foi feita de forma incorreta e inconstitucional, uma vez que conforme o próprio texto constitucional, o objetivo do RE é a defesa da Constituição, “e por óbvio essa defesa ficou restringida sobre o requisito chamado repercussão geral”, conclui a Idelos, pedindo a declaração de inconstitucionalidade de toda a Lei 11.418/06.
Filtro
A Repercussão Geral foi criada para agilizar a tramitação de processos em todo o Judiciário brasileiro e também para tornar claro o entendimento da Corte Suprema sobre os mais variados temas que interessam ao conjunto da sociedade. O instituto permite ao STF deixar de apreciar recursos que não tenham maiores implicações para o conjunto da sociedade.
Com o filtro, a Corte passa a analisar apenas processos que tenham reconhecida relevância social, econômica, política ou jurídica. Ao mesmo tempo, determina que as demais instâncias judiciárias sigam o entendimento da Suprema Corte, evitando o encaminhamento de milhares de processos idênticos ao STF.
ADI 4.149
Revista Consultor Jurídico, 23 de setembro de 2008
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