Chaveiros e bolsas

Juiz determina apreensão de brindes do candidato Vicente Viscome

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23 de setembro de 2008, 15h27

O juiz auxiliar Claudio Luiz Bueno de Godoy, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, determinou a apreensão de chaveiros, porta-lixo e bolsas com propaganda do candidato a vereador de São Paulo, Vicente Viscome (PTB).

A legislação eleitoral proíbe a confecção e a distribuição de brindes ou qualquer bem material que possa proporcionar vantagem ao eleitor. A representação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral. Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

Nesta campanha, Viscome já foi multado duas vezes em R$ 21.282 por propaganda eleitoral antecipada pelo mesmo juiz. Em maio, Viscome estava distribuindo calendários com as inscrições “2008 faça Justiça” e “O bem venceu o mal”. Segundo o MPE, as expressões eram sintomáticas e não se relacionam com um calendário.

O candidato só garantiu a sua participação nas eleições no começo deste mês. A decisão foi dada pelo ministro Joaquim Barbosa, do Tribunal Superior Eleitoral.

O caso chegou ao TSE porque havia divergência sobre os efeitos de um indulto que beneficiou o ex-vereador. O TRE de São Paulo entendia que, como Viscome foi colocado em liberdade em 2005, beneficiado pelo indulto em caráter condicional, o indulto só passaria a ter validade a partir de seu caráter definitivo, o que ocorreu em 2007. Com isso, a candidatura de Vicente Viscome só poderia se efetivar a partir de 2010, cumpridos os prazos normais.

“O juízo da 1ª Zona Eleitoral entendeu que o ex-vereador não cumpria os requisitos da Lei 64/90, que diz que a pessoa que foi condenada só podia voltar a participar de uma eleição passados três anos de extinta a pena. Portanto, extinta a pena em 2007, o prazo seria em 2010”, disse o advogado do ex-vereador, Leonardo Pantaleão.

Viscome foi preso em abril de 1999 sob a acusação de liderar uma quadrilha que extorquia camelôs na subprefeitura regional da Penha, na capital paulista, durante a gestão Celso Pitta. O caso ficou conhecido como Máfia dos fiscais. O então vereador foi condenado a 16 anos em regime fechado. Ele recorreu e o Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu a pena para 12 anos.

O ex-vereador ficou preso em regime fechado até 2003, quando foi promovido ao regime semi-aberto. Em dezembro de 2004, o presidente Luiz Inácio da Silva editou um decreto de indulto. Em abril de 2005, o indulto foi reconhecido pela Vara de Execuções Criminais de São Paulo, permitindo a liberdade de Vicente Viscome.

Representação 463

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