Comissão de ética

Investigação de plágio entre professores da USP ficará em sigilo

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23 de setembro de 2008, 14h46

Reportagem da Folha de S.Paulo, desta terça-feira (23/9), informa que o relatório da investigação sobre a acusação de plágio entre professores do Instituto de Física da USP foi concluído na Comissão de Ética da universidade, mas continuará sob sigilo. De acordo com o texto, em comunicado na segunda-feira (22/3), o chefe de gabinete da reitoria, Alberto Carlos Amadio, afirma que o documento não é de natureza pública porque “seu conteúdo envolve a avaliação de comportamento ético individual”.

Segundo a mensagem, ainda, “a divulgação de atos do processo só pode ser feita com a autorização dos investigados, conforme reza a Constituição Federal, em seu artigo 5º, Parágrafo 10º”. Amadio não disse se a reitoria reconhece a existência do plágio nem se haverá sanção administrativa ou não.

Ainda de acordo com a reportagem, o caso apreciado pela Comissão de Ética envolve o diretor do Instituto de Física, Alejandro Szanto de Toledo, e o vice-diretor da Fuvest, Nelson Carlin Filho. Os dois lideram o grupo que assinou três estudos com trechos de textos copiados de trabalhos do físico Mahir Hussein, já aposentado, e de outros autores. Os artigos foram publicados em revistas internacionais de física.

Hussein e colegas do mesmo departamento (Física Matemática) disseram ao jornal ter sofrido tentativas de intimidação do diretor, que teria usado sua influência para aprovar medidas que os prejudicariam. A escaramuça entre os dois grupos de professores -que já haviam sido adversários políticos em eleições internas do instituto — se acirrou após o plágio se tornar público, em junho de 2007.

O artigo da Constituição citado por Amadio para manter a investigação sob sigilo afirma que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas”. Professores que se opõem a Szanto, porém, afirmam que também pretendem se valer de direitos constitucionais para ter acesso aos autos da investigação. O parágrafo 33º do mesmo artigo diz que “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral”.

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