Restrição em contratação

Governador de Alagoas questiona lei que limita licitações

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23 de setembro de 2008, 16h50

O governador de Alagoas, Teotônio Vilela Filho, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, contra a Emenda à Constituição Estadual, promulgada pela Assembléia Legislativa do estado, que limitou a possibilidade de licitações por parte do governo.

A Emenda Constitucional 33/2007 acrescentou um parágrafo ao artigo 44 da Constituição alagoana e passou a proibir a licitação e a contratação de bens, serviços e obras públicas no período que antecede 240 dias do término do mandato do governador do Estado.

Na ADI, o governador sustenta que a alteração feita pela Assembléia Legislativa só poderia ter sido proposta pela União, por se tratar de direito financeiro. Esclarece que direito financeiro é matéria de competência legislativa concorrente, em que cabe à União estabelecer normas gerais e aos estados a competência meramente suplementar. E, nesse caso, o estado estabeleceu uma norma geral.

No pedido apresentado ao STF, o governador pede que seja concedida uma cautelar para suspender temporariamente a norma. A possibilidade de não se julgar o mérito da ação antes dos últimos oito meses do mandato, data em que as limitações passarão a vigorar justifica a urgência do pedido, sustenta Teotônio Vilela. “O Poder Executivo estadual sofreria um injustificável engessamento nas ações de governo, decorrente da aplicação do dispositivo atacado”, afirma o governador alagoano. O ministro Menezes Direito é o relator da ação.

ADI 4.148

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