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23 setembro 2008
Exclusão de candidato
Florianópolis deve ter 16 vereadores, diz ministro do TSE
O ministro Caputo Bastos, do Tribunal Superior Eleitoral, manteve em 16 o número de vereadores de Florianópolis. A questão chegou ao tribunal depois de o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina cancelar a candidatura de Alfredo Ferreira Filho porque a coligação “Inovar Florianópolis” (PCdoB-PDT) não observou a proporção entre o número de vagas e o de candidatos.
Segundo o ministro, a Resolução 21.702/04 do TSE determinou que o número de vereadores deve seguir a população de cada município. A Lei Orgânica de Florianópolis previa 21 cargos de vereadores nas eleições de 2004, mas a cidade se adequava ao número de 16 vereadores.
A correção na Lei Orgânica municipal foi promulgada em agosto de 2008, mas, de acordo com a Constituição Federal, só valerá para as próximas eleições. A coligação alegou que o número de cadeiras na Câmara deveria ser aumentado em uma vaga em conseqüência do aumento da população do município.
“Desse modo, deve ser mantido o número de 16 cadeiras para o cargo de vereador, sendo correta a decisão que determinou a exclusão do pré-candidato Alfredo Ferreira Filho”, afirmou o ministro Caputo Bastos.
Respe 30.521
Revista Consultor Jurídico, 23 de setembro de 2008
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