Mais prazo

TJ paulista prorroga inscrições de concurso para magistratura

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22 de setembro de 2008, 17h10

O desembargador Caio Canguçu de Almeida, presidente da comissão examinadora do 181º concurso de ingresso na magistratura do estado de São Paulo, prorrogou na sexta-feira (19/9) o prazo de inscrição para o concurso. As inscrições que acabariam nesta segunda (22/9) vão até quinta-feira (25/9).

A decisão do desembargador é reflexo da determinação do Conselho Nacional de Justiça que, na quarta-feira (18/9), permitiu isenção do pagamento da taxa de inscrição no concurso aos candidatos que comprovarem falta de condições financeiras.

O pedido foi ajuizado pelo candidato Samuel Vitalino Nunes ao questionar item do edital do concurso que veda “isenção ou devolução da taxa de inscrição”. O conselheiro José Adonis, relator do processo no CNJ, admitiu que “a ausência de previsão de isenção da taxa é incompatível com os princípios constitucionais da isonomia, que deve garantir a igualdade de oportunidades, e o da livre acessibilidade aos cargos públicos”.

Por isso, Canguçu tornou sem efeito a cláusula do edital de concurso publicado nos dias 11, 12 e 15 de setembro, que impunha a inadmissibilidade, em qualquer hipótese, de isenção ou devolução da taxa e prorrogou as inscrições.

Leia a decisão do desembargador

Desembargador Caio Eduardo Canguçu de Almeida, presidente da Comissão Examinadora do 181º Concurso de Ingresso na Magistratura do Estado de São Paulo, tendo em vista o que ficou decidido pelo E. Conselho Nacional de Justiça (Procedimento de Controle Administrativo nº 200810000022657), faz saber aos interessados que, sem prejuízo de tudo o mais que ali consta, é tornada sem efeito a cláusula do Edital de Concurso publicado nos dias 11, 12 e 15 do corrente mês, que impunha a inadmissibilidade, em qualquer hipótese, de isenção ou devolução da taxa de inscrição.

Faz saber, outrossim, que, em razão da data em que foi dada ciência da citada deliberação à Comissão Examinadora — 19 de setembro de 2008 — exclusivamente para os candidatos que se sintam ajustados às disposições da Lei 12.782, de 20 de dezembro de 2007, fica prorrogado, até o dia 25 de setembro próximo, às 17h30, o prazo para que protocolem seus requerimentos de inscrição, os quais, sob pena de indeferimento, deverão vir acompanhados da prova documental a que se reporta o artigo 3º, da lei supra mencionada.

São Paulo, 19 de setembro de 2008.

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