Mesmo argumento

Parte é multada por recorrer quatro vezes com mesmo argumento

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22 de setembro de 2008, 11h55

O Superior Tribunal de Justiça aplicou multa de 5% sobre o valor corrigido da causa em razão da reiterada apresentação de embargos em um recurso em Mandado de Segurança. Após o julgamento, a defesa da parte ingressou por quatro vezes com o mesmo argumento para que a questão fosse revista pelos ministros. A 5ª Turma considerou os embargos protelatórios e, por isso, aplicou a penalidade prevista no Código de Processo Civil.

Os Embargos de Declaração servem como um instrumento que visa corrigir alguma omissão, contrariedade ou obscuridade da decisão. O recurso em questão chegou ao STJ em 15 de abril de 2005. Em 4 de maio de 2006, foi julgado o mérito do pedido — a possível anulação da demissão de um oficial de Justiça do Rio Grande do Sul.

A defesa entrou com Embargos de Declaração. Em 3 de outubro de 2006, houve novo julgamento em que a 5ª Turma manteve a posição, por entender que a intenção da parte era a reapreciação do julgado para alterar o conteúdo da decisão. Novamente, a defesa entrou com Embargos de Declaração. A decisão foi mantida em 6 de fevereiro de 2007.

A defesa insistiu pela terceira vez com Embargos de Declaração e, em 10 de maio de 2007, a 5ª Turma não só rejeitou o recurso, como aplicou multa de 1% sobre o valor da causa. A defesa, pela quarta vez, apresentou os embargos. Neste julgamento, a Turma aumentou o percentual da multa para 5%, condicionando a apresentação de qualquer outro recurso ao depósito do valor, tal qual prevê o artigo 538 do CPC.

RMS 19.846

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