Troca de tiros

Morador ferido durante troca de tiros tem direito a indenização

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22 de setembro de 2008, 16h47

O estado do Rio de Janeiro está obrigado a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais para João Paulo de Andrade. Morador da favela do Barbante, em Campo Grande, Zona Oeste do Rio, João Paulo caminhava por uma das ruas da comunidade quando foi atingido na perna direita por policiais militares. Na ocasião, os PMs perseguiam dois suspeitos. O acidente ocorreu em 2003. A decisão é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça fluminense.

“Não há dúvidas de que o autor ficou seqüelado, vez que submetido a uma cirurgia para implante de uma haste metálica em seu fêmur direito, bem como impossibilitado de exercer sua atividade laboral, suportando danos que, com toda certeza, influíram tanto na harmonia psíquica do autor, quanto em sua vida social”, ressaltou o desembargador Luiz Felipe Francisco, relator do processo.

De acordo com Luiz Felipe Francisco, é clara a responsabilidade do Poder Público, uma vez que ele deve responder pela ação de seus agentes. “Dúvidas não restam de que o dano suportado pelo autor foi ocasionado pela atuação de Policiais Militares, já que comprovado ter havido na Favela do Barbante, uma troca de tiros entre policiais e indivíduos da comunidade local, devendo, assim, ser imputada ao Estado a responsabilidade pelo evento danoso”, explicou.

Os desembargadores ainda negaram recurso do estado e aumentaram a verba indenizatória concedida em primeira instância.

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