Ampliação de competência

Juízes do Trabalho querem julgar causas previdenciárias

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22 de setembro de 2008, 18h49

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) divulgou nota de apoio à proposta que passa para a Justiça do Trabalho a competência para analisar as causas previdenciárias.

No começo do mês, a Associação Nacional dos Procuradores Federais da Previdência Social (Anpprev) entregou uma Proposta de Emenda à Constituição ao secretário-executivo do Ministério da Previdência Social Carlos Eduardo Gabas. Segundo os procuradores, a Justiça trabalhista deve julgar esse tipo de questão porque a matéria-prima das causas previdenciárias e trabalhistas são a mesma: o trabalhador. O projeto altera o artigo 114 da Constituição.

“A proposta é uma contribuição à sociedade e à própria Justiça já que diminuiria consideravelmente o número exorbitante de ações previdenciárias na Justiça Federal e viabilizaria melhores maiores condições para questões graves como o tráfico e o contrabando, afinal a relação previdenciária é conseqüência da relação trabalhista”, afirma a presidente da Anpprev, Meire Monteiro.

Para a diretora de comunicação da Anamatra, Eulaide Lins, a proposta está dentro da vocação da Justiça do Trabalho em apreciar questões com conseqüência direta no trabalho dos cidadãos.

“O ramo do Judiciário não é somente mais afinado para apreciar tais questões, mas também significará dar maior racionalidade na tramitação processual das causas pelos diversos setores do Judiciário Brasileiro, haja vista que a Justiça do Trabalho está eficientemente aparelhada para responder com rapidez e eficiência no julgamento destas ações”, afirma Eulaide.

Anteprojeto de Proposta de Emenda à Constituição

Altera o artigo 114 e suprime os §§ 3º e 4º da Constituição Federal.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do §3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1º. O artigo 114 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 114: ………………………………………………………

I — Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta dos Municípios, do Distrito Federal, dos Estados e da União, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurados, ainda que não reconhecida a relação jurídica que os vincula, e, na forma da lei, outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, bem como os litígios que tenham origem no cumprimento de suas próprias sentenças, inclusive coletivas.

……………………………………………………….

Parágrafo único. Lei Federal disporá sobre a criação de juizados especiais no âmbito da Justiça do Trabalho.

Art. 2º. Ficam revogados os parágrafos terceiro e quarto do art. 109 da Constituição Federal.

Art. 3º. Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

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