Liga da Justiça

Candidata acusada de fazer parte de milícia continua presa

Autor

22 de setembro de 2008, 18h29

Fracassou novamente o pedido da candidata a vereadora no Rio de Janeiro Carminha Jerominho (PT do B) de conseguir liberdade. Desta vez, o pedido de liminar em Habeas Corpus foi negado pelo ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal. A candidata está presa por suposta participação na milícia conhecida por Liga da Justiça, que atua em comunidades carentes do município coagindo eleitores a votar em candidatos ligados à organização criminosa paramilitar.

A prisão foi decretada pelo Tribunal Regional Eleitoral do estado e mantida pelo Tribunal Superior Eleitoral. O relator no TSE permitiu que ela fosse retirada do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD).

No pedido feito ao STF, a defesa da candidata alega que, apesar de as investigações da polícia terem começado em dezembro de 2006, a candidata jamais foi investigada, mas, mesmo assim, foi presa. A única justificativa para a prisão seria o fato de ela ser filha do vereador Jerônimo Guimarães e sobrinha do deputado estadual Natalino Guimarães, que também estão presos por acusação de chefiarem a milícia.

De acordo com a defesa, o Ministério Público, “de forma surpreendente”, incluiu o nome de Carminha no pedido de prisão temporária e o TRE, ao determinar a prisão no RDD, tomou uma “medida extrema, extraordinária e ilegal”.

A defesa da candidata alega também que ela é uma jovem universitária, mãe de uma criança de oito anos e não registra qualquer antecedente criminal. Alerta ainda que a inclusão no RDD pressupõe que a pessoa esteja previamente presa e que seu comportamento como interno exija tal medida. No entanto, não foi o que ocorreu com Carminha, que estava em liberdade até o dia em que foi presa e inserida no RDD, diz a defesa.

No STF, a defesa da candidata pediu que ela fosse transferida para uma prisão do Rio de Janeiro, já que ela está presa em Catanduvas (PR), em presídio de segurança máxima. Pediu também a liberdade devido à ilegalidade da prisão.

Ao decidir sobre o pedido, o ministro Eros Grau entendeu que não é caso de liminar. Em seguida, determinou que o processo siga para o Ministério Público Federal para colher o parecer do procurador-geral da República.,

HC 96.204

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!