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21 setembro 2008

Ferramentas úteis

Supremo lança site com dois novos serviços de pesquisas

Além da mudança no visual, o site do Supremo Tribunal Federal, lançado na quinta-feira (18/9), conta com dois novos serviços. No link, Sobrestamento de Processo, é possível acessar as ações ainda não julgadas em definitivo e que tratam de matérias cujos processos, em todo o Brasil, foram suspensos pela Corte.

O outro serviço está disponível no link Omissão Inconstitucional. Nele é possível conhecer todos os processos em que o STF declarou a omissão do Congresso em regulamentar dispositivos da Constituição.

No serviço que trata de sobrestamento de processos, estão relacionadas sete ações. Entre elas, está a que pede o aborto de fetos anencéfalos, a que pretende declarar a inconstitucionalidade da Lei de Imprensa e a que definirá a constitucionalidade do ICMS na base de cálculo da Cofins e do Pis/Pasep.

No serviço sobre a omissão do Congresso, estão relacionados 12 processos que envolvem cinco diferentes temas. Entre eles estão os Mandados de Injunção por meio dos quais o STF determinou a aplicação da Lei de Greve para o serviço público, e a ação em que o STF fixou prazo até novembro de 2008 para que o Congresso edite lei complementar sobre criação de municípios.

Revista Consultor Jurídico, 21 de setembro de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 2 comentários

24/09/2008 18:03 Denis (Advogado Autônomo)
O site ficou muito bom, todavia perdeu a capaci...
O site ficou muito bom, todavia perdeu a capacidade de distinguir através de cores as notícias lidas das não-lidas. Espero que eles resolvam isso logo.
21/09/2008 16:26 Raul Haidar (Advogado Autônomo)
Seria bom se o STF arranjasse tempo para decidi...
Seria bom se o STF arranjasse tempo para decidir a ADIN proposta pelo Conselho Federal da OAB, em março de 2004, contra a lei de custas do Estado de São Paulo. Pagamos custas exageradas em SP, mas os autos da ADIN permanecem parados...Essa ADIN foi solicitada pela OABSP em janeiro de 2004 e o Conselho Federal a encaminhou logo depois.

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 29/09/2008.