Expressões sintetizadas

Não cabe ADPF contra enunciado de súmula ou orientação

Autor

20 de setembro de 2008, 0h00

Não cabe Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra enunciado de súmula e orientação jurisprudencial. O entendimento é do ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal. Ele arquivou a ADPF ajuizada pela Federação Nacional dos Propagandistas, Propagandistas-Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos (Fenaprofar). A ação contestava súmula editada pelo Tribunal Superior do Trabalho que diz que membro de conselho fiscal de sindicato não tem direito a estabilidade.

De acordo com a ADPF, a Súmula 365 do TST descumpre a Constituição Federal (incisos I e VIII, do artigo 8º). Isto porque o dispositivo constitucional proíbe a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

“É caso de extinção anômala do processo”, avaliou o ministro. Cezar Peluso ressaltou que, conforme entendimento já manifestado pela Corte em caso semelhante, ADPF ajuizada contra enunciado de súmula de orientação jurisprudencial carece de interesse jurídico.

Ele lembrou o julgamento da ADPF 80, de relatoria do ministro Eros Grau, segundo o qual o enunciado de súmula do Supremo, indicado como ato lesivo aos preceitos fundamentais, “não consubstancia ato do poder público, porém tão somente a expressão de entendimentos reiterados seus”. Os ministros entenderam, à época, que a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental não é adequada para essa finalidade.

Na ocasião, Eros Grau afirmou que os enunciados de súmula nada mais são senão expressões sintetizadas de entendimentos consolidados na Corte, não se confundindo com a Súmula Vinculante. “Esta consubstancia texto normativo, aqueles enunciados não. Por isso não podem ser concebidos como ato do poder público lesivo a preceito fundamental”, disse.

Com base nesse precedente, Cezar Peluso determinou o arquivamento da ação.

ADPF 152

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!