Justiça proíbe venda de biografia de Guimarães Rosa
A LGE Editora foi condenada a retirar do mercado o livro Sinfonia de Minas Gerais — A vida e a literatura de João Guimarães Rosa, de Alaor Barbosa. A decisão é do juiz Marcelo Almeida de Moraes Marinho, da 24ª Vara Cível do Rio de Janeiro. Para o juiz, a venda do livro causará lesão aos direitos da personalidade de Vilma Guimarães Rosa, filha do escritor, e da Editora Nova Fronteira. Ele considerou também que o livro de Barbosa contém informações erradas sobre o escritor e que a publicação ocorreu sem a autorização de Vilma, que é a responsável pelos direitos de natureza civil de Guimarães Rosa, por ser filha dele.
Entre os argumentos da filha para pedir a proibição da venda do livro está a afirmação de Alaor Barbosa de que Guimarães Rosa considerava a Língua Portuguesa “inferior”. Para Vilma, a afirmação não faz sentido, já que a Língua Portuguesa era a maior “paixão, amante e companheira” de seu pai, segundo escreveu o próprio escritor na “Carta de Guimarães Rosa a João Condé revelando segredos de Sagarana”, incluída no livro Sagarana. Na carta, anotou Guimarães: "de certo que eu amava a língua. Apenas, não a amo como a mãe severa, mas como a bela amante e companheira".
A filha do escritor considera que “o leitor atraído por uma biografia de João Guimarães Rosa certamente não tem interesse algum nos longos relatos de Alaor Barbosa sobre suas viagens pelo estado de Minas Gerais, nem muito menos aos elogios que João Guimarães Rosa supostamente dirigiu a Alaor Barbosa, aos quais Sinfonia de Minas Gerais — A vida e a literatura de João Guimarães Rosa dá bastante ênfase”.
Quanto aos direitos autorais, a Editora Nova Fronteira e Vilma Guimarães Rosa defendem que o artigo 29 da Lei de Direitos Autorais afirma que “depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como: reprodução parcial ou integral”.
“O prejuízo aos direitos autorais de Vilma Guimarães Rosa é indiscutível, já que grande parte de Relembramentos foi transcrita no livro Sinfonia de Minas Gerais — A vida e a literatura de João Guimarães Rosa, precisamente no momento em que sua obra está sendo relançada pela Editora Nova Fronteira. É evidente que a inserção de 103 trechos relevantes de uma obra literária, em uma outra obra, sem autorização ou mesmo consulta a seu autor e editor, prejudica o lançamento da obra original”, sustenta a defesa da editora e da filha do autor. “A posição da jurisprudência é unânime ao considerar indispensável a autorização do titular de direitos autorais para inserir em obra nova trechos de obras pré-existentes”, completa.
Direito de família
A advogada de Vilma, Susana Paola Barbagelata Kleber, defende que não há censura. O que se pretende é mostrar que a biografia não está à altura de Guimarães Rosa. “A família, na qualidade de única responsável por zelar pela sua memória, deve ser consultada sobre qualquer utilização de sua imagem, nome e dados biográficos, com o objetivo de evitar abusos”, alega.
O argumento tem como base o artigo 20 do Código Civil. Segundo essa regra, “salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes”.
“A família de João Guimarães Rosa vem zelando com afinco pela preservação de sua imagem e de sua obra, desde a sua morte, evitando, assim, que abusos fossem cometidos, causando danos quiçá irreparáveis à imagem deixada pelo respeitado escritor”, sustenta.
Os argumentos foram acolhidos pelo juiz Marcelo Almeida de Moraes Marinho. “O receio de dano irreparável ou de difícil reparação é patente na medida em que a comercialização do livro poderá causar lesão a direito da personalidade das autoras”, entendeu. O juiz concedeu tutela de urgência para determinar a retirada do mercado dos exemplares do livro em 24h sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Voz da defesa
Daniel Campello Queiroz e Ian Santos, advogados da LGE Editora e do escritor, recorreram. Um dos argumentos é de que, conforme a Lei de Direitos Autorais, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra.




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Por Priscyla Costa
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