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20 setembro 2008

Conversão social

Juiz transforma multas em livros para a biblioteca municipal

O juiz Silvio Cezar Prado, da 2ª Vara Cível e Criminal de Cassilândia (MT), transformou três infrações administrativas em 340 livros e gibis para a Biblioteca Municipal. Uma empresa foi multada três vezes por descumprir alvarás expedidos para fazer bailes na cidade. Os organizadores permitiram a venda de bebida alcoólica para menores e não cumpriram a determinação de revistar todos os freqüentadores. Por isso, foram multados em R$ 5,9 mil.

Depois do pagamento das três punições pela empresa, o juiz pediu a biblioteca uma relação de livros que faltavam em seu acervo. Nesta semana, foram doados livros e gibis. Entre eles, a coleção Harry Potter com sete volumes, a coleção Paulo Coelho com 13 volumes, o Dicionário Crítico de Literatura Infantil e Juvenil Brasileira.

Livros sobre educação escolar e políticas públicas também passam a compor o acervo, além das obras: O Livro de Ouro da Amazônia, O Mundo de Sofia, A Cidade Antiga e Cidade de Deus.

Revista Consultor Jurídico, 20 de setembro de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

21/09/2008 19:46 Radar (Bacharel)
A idéia foi ótima, mas a coleção com 13 volumes...
A idéia foi ótima, mas a coleção com 13 volumes do Paulo Coelho...
20/09/2008 20:16 José Cláudio (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)
Parabéns pela idéia.Infelizmente aqui em São Pa...
Parabéns pela idéia.Infelizmente aqui em São Paulo não daria certo. O TJ entende que a venda de bebidas alcoólicas a menores não é infração administrativa, mesmo que conste como condição no alvará. Deve-se identificar quem vendeu ou forneceu a bebida e responsabilizá-lo criminalmente. Sabe quando isso é possível numa festa? Mais uma vez, parabéns pela ideia e pela iniciativa.
20/09/2008 19:13 Magistrato (Outros)
Ótima idéia do colega, embora o ECA preveja o p...
Ótima idéia do colega, embora o ECA preveja o pagamento específico da pena de "salários de referência". Mas no âmbito criminal, é uma idéia excelente para penas alternativas. Parabéns pela iniciativa.

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 28/09/2008.