Mentiras da defesa

Advogados são acusados de manipular testemunha

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20 de setembro de 2008, 10h13

A Justiça do Rio Grande do Sul fez uma representação contra os advogados Fernando Obino Martin e Álvaro de Queiroz, de Porto Alegre, na OAB e no Ministério Público Federal, por manipularem testemunha e anexarem em processo documento falso. No MPF já foi, inclusive, aberto procedimento administrativo para apurar o caso.

Ao analisar uma ação trabalhista em que Martin e Queiroz defendiam um ex-funcionário da Ambev, a juíza Inajá Oliveira de Borba, da 25ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, afirma ter encontrado fraudes. A irregularidade teria ocorrido na ação do ex-funcionário Luciano Peixoto Barboza, que pede o pagamento de horas extras e adicionais trabalhistas, além de indenização por danos morais.

Uma das testemunhas convocadas pela acusação, Leonardo Ribeiro da Silveira, também ex-funcionário, depôs perante a Justiça e confirmou os abusos relatados na ação por Barboza. A defesa da Ambev, porém, apresentou documentos demonstrando que a testemunha não havia trabalhado na empresa na mesma época que o autor da ação. Posteriormente, a testemunha pediu retratação de seu depoimento admitindo que mentira e acusando os advogados Fernando Obino Martin e Álvaro de Queiroz de instigá-lo a mentir.

Para a juíza, há provas de que tanto Martin como Queiroz participaram ativamente da manipulação da testemunha ou, pelo menos, nada fizeram para impedi-la. “O reclamante e os bacharéis Fernando Obino Martins e Álvaro de Queiroz estavam cientes do fato e, ainda, a nosso sentir, do mesmo participaram ativamente, inclusive, instruindo a testemunha a prestar depoimento que sabiam falso. Todas as questões merecem conhecimento e avaliação, por quem de direito, já que, certamente, envolvem ilícitos penais e falta ética dos profissionais de direito.”

Além do falso testemunho, a juíza considerou falsa a credencial sindical apresentada pela acusação. O documento é uma cópia reprográfica sem a assinatura do presidente do sindicato, sem valor legal e, no entender da juíza, “com o intuito, certamente, de iludir o juízo”. A Ambev apresentou provas de que os advogados já cometeram o mesmo erro em outros processos movidos contra a empresa.

Em entrevista à revista Consultor Jurídico, o advogado Álvaro de Queiroz, que é sócio do escritório Fernando Obino Advogados, rebateu as acusações e disse que vai tomar providências em todas as esferas, inclusive no que se refere à responsabilidade civil e criminal da juíza Inajá Borba.

“Ela [a juíza] afirma na sentença que uma credencial sindical anexada aos autos não seria autêntica. No entanto, na folha 211 dos autos está anexada a credencial original e ela simplesmente ignorou o documento. Por conta disso, já ingressamos com um embargo de declaração”, disse o advogado.

Quanto à acusação de falso testemunho de Leonardo Ribeiro da Silveira, Álvaro Queiroz disse que uma testemunha anteriormente indicada para o caso não foi encontrada por residir em Santa Catarina. Na falta da testemunha, Leonardo Silveira acabou depondo.

“A juíza desconheceu na sentença o depoimento do Leonardo onde ele reconhecia que tinha tido um litígio com Fernando Obino e que este seria o verdadeiro motivo da retratação. A condição do Leonardo de não trabalhar na Ambev no mesmo período do Luciano [Barboza] foi flagrada a partir de registros da empresa, o que foi reconhecido por nós. Nós jamais levaríamos para testemunhar alguém nessa condição e anexamos aos autos uma petição para que a testemunha fosse desconsiderada. Fato também ignorado pela juíza”, rebateu Queiroz.

Ele afirmou que, antes do pedido de retratação para prestar novo depoimento feito por Leonardo Silveira, Fernando Obino já estava acionando a testemunha por vários crimes como formação de quadrilha, calúnia e difamação e que, em represália, a testemunha virou-se contra o advogado Obino e fez a retratação.

Procurada pela Consultor Jurídico, a OAB-RS informou que ainda não recebeu a representação contra os advogados. O MPF-RS já recebeu a representação enviada pela juíza e informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que já foi aberto procedimento administrativo. Este corre sob os cuidados da procuradora Cláudia Paim.

Clique aqui para ler a decisão da juíza Inajá Oliveira de Borba.

Notícia alterada no dia 22/9 para correção de informação

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