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19 setembro 2008
Improbidade administrativa
Mantido afastamento de prefeito de cidade mineira por improbidade
Está mantido o afastamento do cargo do prefeito da cidade mineira de Pirapora. O pedido para suspender a decisão que o afastou foi negado pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha. Francisco Alves de Moreira foi afastado pela Justiça em uma ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público estadual.
Ele tentava conseguir no STJ o que lhe foi negado no Tribunal de Justiça de Minas Gerais: voltar ao cargo. O prefeito afastado alega grave lesão à ordem jurídica porque o juiz de primeira instância — que o afastou — não tem competência para processar e julgar a ação de improbidade.
Segundo o prefeito, a medida judicial ofende o artigo 20 da Lei 8.429, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública. Segundo a lei, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. E, de acordo com ele, não teriam sido demonstrados os requisitos para conceder o afastamento liminarmente, até porque, passado mais de um ano desde o seu afastamento, a medida não mais se justificaria.
Asfor Rocha esclareceu que a análise do pedido de suspensão de segurança fica restrita à verificação do que dispõe o artigo 4º da Lei 8.437/92: lesão à ordem, segurança, economia e saúde públicas, não se prestando ao exame da legalidade ou constitucionalidade das decisões judiciais.
No caso, a lesão à ordem jurídica alegada não justifica que seja suspensa a decisão. Além disso, também não ficou comprovada a lesão à ordem pública. Para o ministro, o afastamento cautelar do administrador municipal não representa, por si só, risco de grave lesão, exigindo-se, para a concessão da suspensão, que seja demonstrada, inequivocamente, a ofensa aos quatro valores tutelados em lei: ordem, segurança, economia e saúde públicas, o que não ocorreu no caso.
SLS 919
Revista Consultor Jurídico, 19 de setembro de 2008
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