Para PGR, depósito para interpor ação rescisória é constitucional
19 de setembro de 2008, 20h44
Depositar 20% do valor da causa para interpor ação rescisória é constitucional. A opinião é do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, no parecer pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Confederação Nacional do Comércio contra dispositivo da Lei 11.495/2007, que exige depósito de 20% do valor da causa como condição para se ajuizar ação rescisória na Justiça do Trabalho, com exceção para aqueles que comprovarem escassez de recursos.
A CNC alega que a exigência viola os princípios da ampla defesa, da proporcionalidade e da isonomia, previstos no artigo 5º da Constituição. Afirma que o percentual é exagerado e colocaria os trabalhadores em situação privilegiada frente às empresas, já que para eles seria mais fácil comprovar a impossibilidade de fazer o depósito por “miserabilidade jurídica”.
O procurador-geral explica que a instituição do depósito buscou assegurar “ao cidadão o acesso mais célere à decisão judicial, mediante a redução do número de ações rescisórias desprovidas de fundamento legal, cujo objetivo se resume a dificultar o exercício da função jurisdicional”. Ele lembra que o projeto foi proposto por sugestão do Tribunal Superior do Trabalho ao ministro da Justiça porque a medida vem sendo usada em larga escala na Justiça Trabalhista como um recurso meramente protelatório, desvirtuando sua natureza e objetivo.
A ação rescisória tem por finalidade impugnar decisão judicial já transitada em julgado e deveria ser usada apenas em casos excepcionais para anular o que já foi analisado em juízo. Assim, segundo Antonio Fernando, ela não pode ser considerada como acesso primário ao Judiciário, uma vez que a questão de mérito já foi debatida em juízo e, portanto, a instituição do depósito de 20% não impediria o pleno acesso à Justiça, como alegou a CNC.
ADI 3.995
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