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19 setembro 2008
Barrado na súmula
Continua preso delegado acusado na máfia dos caça-níqueis
O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, negou liminar em Habeas Corpus para o delegado da Polícia Civil Luiz Carlos dos Santos, preso por formação de quadrilha armada durante a Operação Segurança Pública S/A, da Polícia Federal.
A prisão foi determinada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. A operação investigou um grupo que, durante anos, atuou no governo do estado do Rio de Janeiro, especialmente na área de segurança pública. São acusados também o ex-governador Anthony Garotinho e o ex-deputado estadual Álvaro Lins.
Segundo a denúncia, o grupo usou a estrutura da Polícia Civil do Rio para praticar crimes de lavagem de dinheiro, facilitar contrabando e corrupção. De acordo com a denúncia, Lins e Garotinho, que seriam os chefes, mantiveram esquema com policiais para proteger contraventores na guerra pelo controle de caça-níqueis no Rio. O grupo utilizava delegacias estratégicas, principalmente a de Proteção do Meio Ambiente, para realizar as ações.
A defesa do delegado pediu Habeas Corpus ao Superior Tribunal de Justiça, que negou a liminar. Contra essa decisão, recorreu ao STF com o argumento de que o decreto de prisão não estava devidamente fundamentado e que o juiz não demonstrou a necessidade de mantê-lo preso. No caso de não ser concedida a liberdade, a defesa pediu a garantia da prisão domiciliar, considerando a sua condição de policial civil.
O ministro Joaquim Barbosa solicitou informações ao STJ, que esclareceu que o caso “encontra-se em fase de apreciação”, ou seja, apesar de a liminar ter sido indeferida, o processo ainda está sob análise do tribunal. O ministro aplicou, então, a Súmula 691 do STF, que impede que o tribunal analise pedido de Habeas Corpus contra decisão monocrática de tribunal superior.
Ele lembrou que existe a possibilidade de afastar essa súmula e conceder o pedido quando a situação é excepcional e pode causar constrangimento ilegal, o que não é o caso do delegado, segundo o ministro.
Joaquim Barbosa recomendou aguardar o julgamento final do Habeas Corpus pelo STJ e ainda destacou que a decisão do TRF-2 foi baseada “em fatos que evidenciam a necessidade da prisão, no mínimo, para a garantia da ordem pública”.
HC 95.565
Revista Consultor Jurídico, 19 de setembro de 2008
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O STF precisa se decidir se a súmula 691 vale o...
Cadê os defensores da extremada presunção de in...
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