Limite para agir

Conamp contesta lei de Rondônia que alterou Lei Orgânica do MP

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19 de setembro de 2008, 20h06

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) recorreu ao Supremo Tribunal Federal para pedir a suspensão da eficácia da Lei Complementar 469/08, do governo de Rondônia, que limitou a atividade dos integrantes do Ministério Público Estadual. No mérito, a entidade quer a declaração de inconstitucionalidade de norma, que alterou a Lei Orgânica do Ministério Público de Rondônia (LC estadual 93/93).

Segundo a Conamp, a lei é inconstitucional, tanto do ponto de vista formal quanto do material. “O funcionamento de inúmeras estruturas do MP rondoniense está prestes a ser revirado”, diz a entidade na ação, acrescentando que a lei atingiu os planos de ação e de gerência do Conselho Superior, do procurador-geral, da Corregedoria, procuradores e promotores de Justiça.

“Promotorias terão que ser abandonadas por titulares; levantamentos hercúleos terão que ser imediatamente realizados, para fim de instrução de relatórios e listas de acompanhamento, sob pena de cometimento de infrações disciplinares. Além disso, despesas terão quer ser assumidas pelo MP, em prejuízo de ações judiciais e de procedimentos administrativos movidos em favor da sociedade e da prestação da ordem jurídica”, reclama a Conamp.

Os integrantes do MP sustentam, ainda, que investigações e procedimentos serão tirados da instituição e enviados para outras autoridades, “que não os promotores naturais dos feitos”. Diante disso, conforme a ADI, decisões judiciais poderão ser anuladas, “por desatenção às previsões normativas aqui tratadas”.

Alerta, por fim, que “o risco de convulsão institucional é patente e, com ele, o comprometimento das expectativas sociais depositadas na ação do Ministério Público”. E que “severos os reflexos na ordem social que podem ser verificados, caso mantidos os efeitos da legislação atacada”.

ADI 4.142

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