Caso MSI-Corinthians

Veja as explicações de De Sanctis sobre o caso MSI-Corinthians

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18 de setembro de 2008, 21h01

O juiz Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, não quis afrontar decisão do Supremo Tribunal Federal, mas sim garantir o devido processo legal, no julgamento do pedido de Habeas Corpus do russo Boris Abramovich Berezovsky. Os fundamentos de sua decisão foram expostos em detalhada explicação enviada ao STF. O juiz federal sustenta que, ao proibir a participação do advogado de Berezovsky no interrogatório dos outros réus do processo, quis proteger o direito de defesa, e não restringi-lo.

A 2ª Turma do STF concedeu, de ofício, Habeas Corpus ao russo Boris Abramovich Berezovsky para anular Ação Penal contra ele desde a fase de interrogatórios dos outros réus. Os ministros mandaram o juiz refazer os interrogatórios. Desta vez, Berezovsky, que mora na Inglaterra, deve ser previamente intimado para que seu advogado, Alberto Zacharias Toron, possa participar do interrogatório dos outros réus.

A Turma também estendeu o Habeas Corpus aos demais réus cuja defesa teve negado o direito de fazer perguntas. Além do russo, respondem à mesma ação os iranianos Kia Joorabchian e Nojan Bedroud, o ex-presidente do Corinthians Alberto Dualib, dirigentes e funcionários do clube, e Alexandre Verri, advogado que atuou na operação entre o clube e o fundo de investimento.

Para o juiz, permitir a presença do advogado seria tornar letra morta o artigo 191 do Código de Processo Penal. O dispositivo prevê que os réus devem ser interrogados separadamente. Segundo De Sanctis, é preciso resguardar o direito do réu de prestar depoimento sem a participação ativa, em seu interrogatório, dos advogados dos co-réus.

De Sanctis sustenta, ainda, que a questão é controversa entre os juízes federais, mas que grande parte tem adotado a mesma posição que ele. Segundo o juiz, “a adoção da interpretação desejada pelos pacientes no presente writ redundaria, na hipótese de se entender pela ocorrência de nulidade absoluta, na anulação de todos feitos, com graves crimes imputados e com extensas conseqüências na ordem jurisdicional, causando grande insegurança jurídica e perplexidade”.

O juiz declarou que mudou o seu próprio entendimento sobre a matéria depois de constatar que os acusados se sentem intimidados e constrangidos “com as reperguntas sugeridas pelos advogados dos co-réus que acabavam, na maioria das vezes, revestindo-se de verdadeiros questionamentos e afirmações de toda ordem (até mesmo visando confissão de fato), indo de encontro ao que estabelece o artigo 188 [do CPP]”. Este dispositivo diz que, depois do interrogatório, o juiz deve perguntar às partes se alguma questão ficou sem esclarecimento.

Ainda nas explicações enviadas ao STF, o juiz relata que o ministro Joaquim Barbosa havia decidido, em março deste ano na Ação Penal Originária 470, no sentido de permitir a participação dos advogados dos demais acusados em interrogatório, mas não se posicionou quanto à possibilidade de reperguntas.

De Sanctis diz que todas as varas receberam Carta de Ordem da assessoria do ministro em relação à condução de interrogatórios. Nela, constava que os juízes deveriam decidir individualmente acerca da necessidade de permitir ou não as reperguntas. Foi o que fez no caso de Boris Berezovsky, explicou.

O juiz enviou as explicações ao Supremo em abril passado, por determinação do ministro Celso de Mello, relator do HC de Berezovsky. A 2ª Turma da Corte, contudo, decidiu anular os atos de Fausto De Sanctis.

Para os ministros, o interrogatório passou a ser elemento de defesa do réu. E ele pode participar dos interrogatórios dos co-réus e seus advogados podem estar presentes às audiências, inclusive formulando perguntas. No caso de Berezovsky, segundo Celso de Mello, o direito fica ainda mais patente quando é sabido que as acusações contra ele surgiram de interrogatórios de outros réus, além das escutas telefônicas.

Clique aqui para ler as explicações prestadas pelo juiz De Sanctis ao Supremo.

Texto alterado para correção de informações às 11h43 de 19/9/2008.

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