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17 setembro 2008

Transferência negada

STJ nega pedido de Beira-Mar para aguardar julgamento no Rio

O ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça, negou o pedido liminar de Luiz Fernando Costa, o Fernandinho Beira-Mar, para ser transferido para uma das unidades prisionais do Rio de Janeiro. A decisão do ministro se dá no mesmo sentido da decisão proferida em junho pela desembargadora convocada pelo STJ, Jane Silva, que negou o pedido de Beira Mar para deixar o presídio federal em Campo Grande (MS).

O pedido dos advogados de Beira-Mar é para que o STJ providencie a transferência do preso até o julgamento final do pedido de Habeas Corpus. Os advogados alegam que excedeu o prazo legalmente previsto para que ele permaneça no presídio federal e havia descumprimento de decisões do próprio tribunal que permitiria ao juízo do Rio de Janeiro executar as penas impostas ao traficante.

O ministro Jorge Mussi verificou que não há descumprimento da decisão do STJ, porque que o citado conflito de competência apenas firmou a competência do juízo responsável pela prévia provocação da decisão de transferência de Beira Mar para o presídio federal. O ministro salientou que é impossível aferir em liminar se a penitenciária de segurança máxima do Rio de Janeiro é apropriada para a custódia do preso.

O mérito do pedido de Habeas Corpus será decidido pela 5ª Turma. O ministro solicitou mais informações ao Juízo da Vara de Execuções Penais da comarca do Rio de Janeiro e ao Juízo da 1ª Subseção Judiciária de Campo Grande.

HC 116.301

Revista Consultor Jurídico, 17 de setembro de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

18/09/2008 12:23 Zerlottini (Outros)
Afinal de contas, quando é que vão "suicidar" e...
Afinal de contas, quando é que vão "suicidar" esse sujeito? Durante a "gloriosa" de 64, muita gente BOA foi "suicidada" nos porões dos DOPS e outros, da polícia de então. E esse careta fica por aí, conhecendo o Brasil de cabo a rabo e escolhendo onde quer ficar preso? Ele conhece mais o Brasil que o molusco. Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG.
17/09/2008 11:48 Ticão - Operador dos Fatos ()
ESSE JÁ DANÇOU Depois da petulância de ame...
ESSE JÁ DANÇOU Depois da petulância de ameaçar com seqüestro um ministro do supremo, no caso ministra, e algumas outras autoridades, não têm mais a menor chance. Duvido que saia de lá. Só para outra prisão que tenha o mesmo regime rigoroso. Trocar 6 por meia dúzia. E o melhor será ver a ginástica jurídico- interpretativa que será esgrimida para sustentar isso. Talvez seja bom. Vai virar jurisprudência. .
17/09/2008 11:39 Crítico (Jornalista)
Negou o pedido? Absurdo. Ele deveria estar e...
Negou o pedido? Absurdo. Ele deveria estar em prisão domiciliar há muito tempo! Isso é culpa dos grampos e do estado policial. Liberdade para este inocente já! Chamem o Tourão!

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