Concurso público

Aprovado para um cargo não pode tomar posse em outro

Autor

17 de setembro de 2008, 12h54

É inaceitável que servidores com situação jurídica idêntica vivam realidades profissionais tão diferenciadas. A constatação é do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, ao declarar inconstitucionais dois decretos distritais. Os decretos previam a possibilidade de candidatos aprovados em concurso público para um órgão tomarem posse em outro.

No julgamento, o Conselho Especial voltou a afirmar que o concurso, de provas ou provas e títulos, é imprescindível para ingresso no serviço público. E, segundo os desembargadores, a regra não se restringe à primeira investidura. Vale também para as transferências de cargos e de servidores entre órgãos. Isso porque, cada edital prevê requisitos gerais e específicos para preenchimento de determinado cargo público, conforme a estrutura funcional de cada órgão.

O pedido foi apresentado pelo Ministério Público. De acordo com a Procuradoria-Geral de Justiça, as normas permitiram que servidores aprovados no mesmo concurso fossem direcionados para lugares com remunerações diferentes. Para os desembargadores, essas situações são inaceitáveis.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, o MP argumentou que os Decretos 21.688/00 e 24.109/03 ferem diretamente o artigo 19 da Lei Orgânica. Esse trecho da norma traça como princípios norteadores da administração pública a isonomia, moralidade, legalidade, razoabilidade e impessoalidade.

A possibilidade de assumir cargos em órgãos diferentes daqueles determinados no concurso teria criado situações incomuns no serviço público, sustentou o MP

Os desembargadores decidiram modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, conforme autoriza a Lei 9.868/99. Para os desembargadores, em nome da segurança jurídica e do interesse público, e também para que não haja prejuízo para pessoas que já estão em exercício há anos, a decisão será válida apenas para os casos futuros, ou seja, não retroage.

Processo: 2007.0020.067.407

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!