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17 setembro 2008
Computação gráfica
Alckmin é proibido de usar efeitos especiais em propaganda
O candidato à Prefeitura de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), foi proibido de usar efeitos especiais na propaganda eleitoral exibida na televisão. A decisão é do juiz auxiliar da propaganda Francisco Carlos I. Shintate, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo. Cabe recurso.
Os efeitos mostram o nome do candidato com linhas móveis e flutuantes e o número em movimento. Shintate afirma que "os recursos utilizados chamam a atenção da audiência para o nome e número do candidato, dado o destaque decorrente da forma, cor, disposição e movimento dos caracteres, caracterizando vedado efeito especial".
A legislação eleitoral proíbe a utilização em inserções de computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais. A Representação foi ajuizada pelo candidato Gilberto Kassab (DEM).
Os principais opositores de Alckmin na corrida à prefeitura, Marta Suplicy (PT) e Kassab, também foram proibidos pela Justiça de usar efeitos especiais na propaganda.
Representação 426
Revista Consultor Jurídico, 17 de setembro de 2008
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Já era um escárnio aqueles Outdoors na Av Margi...
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