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17 setembro 2008

Computação gráfica

Alckmin é proibido de usar efeitos especiais em propaganda

O candidato à Prefeitura de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), foi proibido de usar efeitos especiais na propaganda eleitoral exibida na televisão. A decisão é do juiz auxiliar da propaganda Francisco Carlos I. Shintate, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo. Cabe recurso.

Os efeitos mostram o nome do candidato com linhas móveis e flutuantes e o número em movimento. Shintate afirma que "os recursos utilizados chamam a atenção da audiência para o nome e número do candidato, dado o destaque decorrente da forma, cor, disposição e movimento dos caracteres, caracterizando vedado efeito especial".

A legislação eleitoral proíbe a utilização em inserções de computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais. A Representação foi ajuizada pelo candidato Gilberto Kassab (DEM).

Os principais opositores de Alckmin na corrida à prefeitura, Marta Suplicy (PT) e Kassab, também foram proibidos pela Justiça de usar efeitos especiais na propaganda.

Representação 426

Revista Consultor Jurídico, 17 de setembro de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

19/09/2008 01:05 Sargento Brasil (Policial Militar)
Já era um escárnio aqueles Outdoors na Av Margi...
Já era um escárnio aqueles Outdoors na Av Marginal do Tietê, informando que ali seria um local de lazer onde poderíamos pescar (as rampas íngremes já não foram construídas para tal) e que o rio seria navegável. Isso nao foi umEFEITO ESPECIAL, mas, um ENGODO.

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