Segurança nacional

União se livra de pagar R$ 6 milhões à extinta Panair do Brasil

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16 de setembro de 2008, 13h06

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região julgou prescrita a ação de indenização apresentada pela extinta companhia aérea Panair do Brasil contra a União, pela desapropriação de terreno em que construiu um aeroporto em 1943. Com a decisão da 1ª Turma, o Departamento Nacional de Obras Contras as Secas, que ficou com o terreno, se livrou de pagar R$ 6 milhões de indenização.

A ação de indenização, por desapropriação indireta da área de aproximadamente 500 mil metros quadrados, foi ajuizada pela Panair do Brasil só em 1996. Os seus advogados alegaram que o motivo da demora foi a falência da empresa, que só terminou em 1995.

A Panair foi uma das primeiras companhias aéreas do país, dominou o setor durante décadas e teve suas atividades encerradas em 1965, no governo militar. Em 1941, o governo iniciou o programa de construção de aeroportos, principalmente no Nordeste, e concedeu à Panair o direito de construir e explorar economicamente o aeroporto de Pici, em Fortaleza (CE).

Em 1943, mesmo ano em que a Panair terminou de construir o aeroporto, a União requisitou esse e outros aeroportos, como o de Recife, por questões de segurança nacional em decorrência da Segunda Guerra Mundial. Em 1961, a União cedeu a área ao Departamento Nacional de Obras Contra as Secas. Em troca, a empresa aérea recebeu crédito para cobrir despesas aeroportuárias de serviços como taxa de utilização, aluguéis e impostos de suas aeronaves.

Na ação, o procurador federal Gustavo Carneiro Leão, da Procuradoria Regional Federal da 5ª Região, afirma que o prazo de prescrição só pode ser suspenso nos casos em que o autor da ação que declara falência é devedor, e não credor da União.

Segundo ele, o princípio da finalidade previsto na Constituição Federal diz que todo ato administrativo é vinculado a um determinado objetivo. “À luz de tal princípio, a Panair só teve contra si vigorando uma requisição até o fim da guerra, em 1945, pois ela se voltava à finalidade de atender aos interesses nacionais durante o conflito. A partir daí se configurou a desapropriação indireta e, nesse caso, a prescrição ocorreu após 20 anos, em 1965, segundo a Súmula 119 do Superior Tribunal de Justiça”, disse.

Com a prescrição da ação, ajuizada 53 anos após o decreto expropriatório, a Panair, que teria entre cinco e 20 anos para recorrer ao Judiciário, perdeu qualquer direito.

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