Empréstimo suspeito

Prefeito de Araçatuba deve deixar imediatamente o cargo

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16 de setembro de 2008, 0h00

O prefeito de Araçatuba (SP), Jorge Maluly Netto (DEM), deve deixar imediatamente o cargo. Ele foi condenado por improbidade administrativa pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal determinou a execução imediata da condenação. Ele pedia Mandado de Segurança para suspender a decisão da 2ª Turma. O ministro Ricardo Lewandowski arquivou o pedido nesta segunda-feira (15/9).

Lewandowski afirmou que a jurisprudência do STF é pacifica no sentido de “não admitir Mandado de Segurança contra as suas próprias decisões jurisdicionais, inclusive as emanadas de qualquer de seus ministros”.

O relator, em seu despacho, explicou também que a reforma de uma decisão da corte só pode ocorrer “por via dos recursos admissíveis, ou, em se tratando de julgamento de mérito, com trânsito em julgado, por meio de Ação Rescisória”.

No pedido de MS, a defesa do prefeito dizia que a 2ª Turma “violou frontalmente” seu direito de “só ser cassado após o trânsito em julgado da decisão condenatória”, quando não há mais possibilidade de apresentar recurso.

Prejuízo público

No dia 2 de setembro, a 2ª Turma do STF determinou ainda que a Câmara Municipal e a 3ª Vara Cível de Araçatuba fossem imediatamente comunicadas para dar cumprimento à condenação de Maluly.

Ele foi denunciado por depositar recursos da prefeitura no Banco do Interior de São Paulo, que acabou sendo liquidado pelo Banco Central. Segundo a denúncia, Maluly fez empréstimos pessoais no banco, antes da falência, em valor que coincidia com o montante depositado pela prefeitura. O esquema teria ocorrido em 2001, quando Maluly já era prefeito de Araçatuba. Em 2004, ele conseguiu se reeleger.

A sentença condenatória é do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ela determina que o prefeito tenha seus direitos políticos suspensos por cinco anos e, pelo mesmo tempo, fique proibido de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais. Ele também terá de ressarcir o dano causado ao erário que, segundo o Ministério Público, gira em torno de R$ 1,3 milhão.

MS 27.569

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