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16 setembro 2008
Venda casada
MPF quer que Telemar garanta conexão de internet sem provedor
O Ministério Público Federal no Pará quer que o usuário não seja obrigado a assinar um provedor para acessar o serviço de banda largada da Telemar Norte Leste, Velox. Por isso, entrou com uma Ação Civil Pública que tramita na 5ª Vara da Justiça Federal em Belém.
Para o procurador Daniel César Azeredo Avelino, a empresa viola o Código de Defesa do Consumidor ao repassar informações falsas e ao obrigar os clientes a contratar outras empresas para oferecer um serviço. O método se chama venda casada, afirma.
A Anatel também é apontada como responsável por ter criado uma obrigação que do ponto de vista técnico é desnecessária. Segundo o MPF, não é necessário contratar um servidor porque o acesso a internet é um serviço de telecomunicações.
A Telemar afirmou que é responsável apenas pelo fornecimento do sinal de conexão e que os provedores seriam imprescindíveis para liberar o acesso. No entanto, segundo investigação do MPF, a informação é falsa já que os provedores servem apenas para fornecer conteúdo como conta de e-mail e páginas de notícias.
Processo 2008.39.00.009147-0
Clique aqui para ler a ação
Revista Consultor Jurídico, 16 de setembro de 2008
Arquivo
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Enquanto a Anatel, realmente não fiscalizar as ...
Eu vou mais além: em minha casa tenho velox, e ...
Provedor de acesso a internet é mais uma das co...
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