Reivindicação de professores

Diretor criticado por grevistas não ganha indenização no TJ-SC

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15 de setembro de 2008, 15h02

Funcionário público de alto escalão pode ser criticado publicamente pelos seus subordinados sem que isso acarrete dano moral. Com esse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina votou pela manutenção de sentença da comarca de Joinville (SC), que negou indenização ao diretor da Faculdade de Engenharia de Joinville, Wesley Masterson Belo de Abreu.

Enquanto autoridade, “está sujeito a ser alvo de críticas severas ou comentários desagradáveis, por sustentar o grande ônus de lidar com o interesse de toda uma classe”, entende o desembargador Marcus Túlio Sartorato.

O professor pediu indenização por danos morais motivado por um outdoor com o texto: “Sr. Diretor da FEJ/Udesc: Assuma seus atos ou abra sindicância. Queremos nossos salários”. A manifestação foi elaborada por professores da instituição que Wesley de Abreu dirige durante a greve de julho e agosto de 2000.

O desembargador concluiu que não houve intenção nítida e deliberada de denegrir a honra, dignidade ou o decoro do diretor e que o painel expressava apenas uma reivindicação inerente a qualquer movimento grevista.

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