Defesa recorre de decisão de juíza que desobedeceu STF

17/09/2008 14:00Gervasio (Advogado Autônomo)Aquele que se negar a cumprir as leis do pais, ...
Aquele que se negar a cumprir as leis do pais, sem dúvida deve ir morar em outro lugar, a critica é sempre bem vinda,mas desrespeito a legislação é muito pobre, ou seja, para alguns o correto é vilipendiar as leis, praticar a tortura, e ficar impune, a mais, ordem judicial não é para ser descutida é para ser cumprida e lei tambem.
17/09/2008 09:27Lucien, saindo da FMU, sem futuro, de volta à São Marcos. (Estudante de Direito - Criminal)Prezado Dr. Bastos, compreendo sua esplanação. ...
Prezado Dr. Bastos, compreendo sua esplanação. Mas há que se ponderar que uma ilegalidade não justifica outra, concorda? Se o governo, pois foi ele sim, que deixou nascer e se alastrar essa facção criminosa, apesar de que não é só dela que estamos falando, e sim do todo, não se pode, por isso, institucionalizar-se arbitrariedades a todos os cidadãos, errantes ou não. A mais, o senhor também há de concordar que deixar uma ação penal rolar por quatro anos sem que se chegue a nada não é aceitável. Alguém errou e muito nisso. Veja o senhor, e a senhorita que também fez comentários, que até mesmo o Ministério Público Federal, que sempre posiciona-se contra solturas, desta feita emitiu parecer favorável à concessão da ordem, eis que inaceitável a desídia da Juíza que deixou o processo sem decisão por tanto tempo. Claro que não quero ser vítima nem que algum ente querido meu seja vítima de PCC ou de qualquer outro bandido. Aliás, minha família e eu mesmo já o fomos. Quanto ao Dr. Luiz Flávio Gomes, não é só ele que posicionou-se sobre a decisão, mas todos os juristas e criminalistas em geral. Alguns advogados que certamente não atuam na área penal, e nem conhecem seus procedimentos, é que emitiram opiniões contrárias. Mas, Dr., o senhor há de convir comigo que o ADVOGADO, O JUIZ e o PROMOTOR, não podem agir com a emoção, e sim somente com a razão. Até mesmo delegados de polícia e investigadores, PMs, devem pôr a razão à frente da emoção, apesar de que em muitos casos isso é impossível diante das situações "in loco" com as quais amiúde se encontram. Concordo, sim, mas o trabalho de vocês muitas vezes é maculado pelo desleixo e irresponsabilidade de determinados magistrados, por exemplo. E isso não pode resultar em injustiça a todos. Saudações.
16/09/2008 22:14Senhora (Serventuário)Tem muitas pessoas aqui que deveriam ir morar n...
Tem muitas pessoas aqui que deveriam ir morar na Finlândia, onde a arma do policial é um cassetete e mesmo assim nunca tem necessidade de usar... Aqui no Brasil o policial ainda pode usar arma contra criminoso, algema não pode mais, daqui a pouco nem prender vai ser possível por que também fere a dignidade humana... Mais um pouco vão começar a prender os policiais e deixar soltos os criminosos, este último fato já vem ocorrendo, na verdade...
16/09/2008 21:07EBASTOS (Delegado de Polícia Estadual)Minha Cara Lucien: Depois de 11 anos de formado...
Minha Cara Lucien: Depois de 11 anos de formado eu já começo a entender que repetir os discursos de nosso professores catedráticos (para nao dizer melo dramáticos)é um pouco perigoso. Fui aluno do Dr. Luiz Flávio Gomes e gostaria de saber quantas pessoas "pretas pobres e putas" (principalmente pobres) ele defendeu a unhas e dentes como está fazendo agora. Gostaria de saber se na época em que era Juiz se ele teria o mesmo pensamento de agora; Gostaria de saber se o PCC tivese matado um dos parentes dele se ele defenderia o ordenamento jurídico; gostaria de saber de VOCÊ se continuaria a pensar assim se um parente seu fosse vítima do PCC. Num país como o nosso onde o dinheiro paga bons advogados a JUSTIÇA é conversa para boi dormir. Milhares de miseráveis estão presos por causa de excesso prazal (muitos deles nem tão periculosos assim) e ninguém se abala em defendê-los. Talvez a Senhora o faça (mesmo sabendo que não será tào bem paga como deve estar sendo o nosso professor). O SUPREMO solta, porque sào semi-deuses alheios à realidade social do país contra quem nada de mal acontece. É muito bonito defender o formalismo das leis, mas é horrível fazer cortesia com o chapéu alheio: eu faço justiça porque a lei é dura mas é lei, que se dane a sociedade !!!! Sugiro que a Senhora acompnahe de perto as decisòes do STF e vai entender que quando o Supremo quer laranja vira limão. No final, é o sangue dos inocentes que pagam a conta da morosidade de um sistema que o próprio SUPREMO reconhece emperrado. Falar em formalismo jurídico no Brasil soa irracional para nào dizer BURRO!
16/09/2008 13:22Lucien, saindo da FMU, sem futuro, de volta à São Marcos. (Estudante de Direito - Criminal)Márcio, provavelmente vc tem idéia de ser promo...
Márcio, provavelmente vc tem idéia de ser promotor de justiça, mas ainda assim, quando vir uma ilegalidade contra um acusado, deverá por obrigação pleitear em seu favor. No caso do exemplo que citou, volto a argumentar: o tal serial killer estaria preso, mas ainda sem julgamento, sem culpa formada, sem nenhuma certeza jurídica de que cometeu mesmo todos os crimes pelos quais está sendo acusado. Por DEZ ANOS, segundo sua hipótese. E vc acha que deveria ele quedar preso ainda? Isso vai contra tudo o quê há em nosso ordenamento jurídico, e do resto do mundo também. Me desculpe, mas com esse pensamento, colega, nem para promotor você servirá. Tem de mudar radicalmente seu modo de pensar. O operador do Direito não age com a emoção, mas sim com a razão. Pura e exclusivamente. Você deve lembrar-se do caso recente dos três jovens que permaneceram presos por dois anos, sem formação de culpa, e ainda por cima prenderam outro suspeito que confessou o homicídio pelo qual eles estavam sendo acusados. O quê vc acha disso? O prazo processual é de 81 dias, e em casos de crimes nomeados hediondos, prorroga-se, a critério do Juiz, por mais 81 dias. Nesse caso, foram nada menos do que 730 dias. Você acha normal isso? E no caso dos QUATRO ANOS então....nem se fala. Não, colega. Você está errado. Não que só eu esteja certo, mas o Supremo está certo, os Ministros que concordaram unanimemente, os Doutores, Professores e demais operadores do Direito, até mesmo o Ministério Público Federal concordou. TODOS ESTÃO ERRADOS E VC, MAIS UMA MEIA-DÚZIA DE RADICAIS, é que estão certos? Não. Não posso e jamais concordarei com isso. Mantenho meu pensamento, e consciência tranqüila. Sds.
16/09/2008 12:50A.G. Moreira (Consultor)Lei, ora a lei ! ! ! As tábuas da Lei que Mo...
Lei, ora a lei ! ! ! As tábuas da Lei que Moisés recebeu, diretamente, de Deus, continham 10, claras e rigorosas, Leis . Entretanto, os "doutores da Leis", que se consideram representantes de Deus e ( simultâneamente ) representantes do povo de Deus , criram CENTENAS de "preceitos" para "contornar" a Lei divina ( facilitando as suas vidas ) e fugir dos rigores dela, "sem pecar" ( ou sem ser "culpado" por isso ) , por determinação, (exclusiva) dos srs. doutores da Lei ! ! !
16/09/2008 12:31Marcio (Estudante de Direito)Respondendo ao Dr. Lucien: a justiça não deve s...
Respondendo ao Dr. Lucien: a justiça não deve ser baseada apenas na letra fria da lei. Se o indivíduo representa periculosidade ele deve permanecer preso e ponto. Ou você concordaria que um serial killer preso há mais de 10 anos e em flagrante sem julgamento voltasse às ruas porque seu processo sequer fora julgado? E, como o Dinamarco lembrou, a preventiva não tem prazo e existe justamente para preservar a ordem pública.
16/09/2008 12:22Lucien, saindo da FMU, sem futuro, de volta à São Marcos. (Estudante de Direito - Criminal)Veja que dezenas de decretos de preventivas, pr...
Veja que dezenas de decretos de preventivas, provisórias e temporárias são revogados pela Justiça em todas as Instâncias diariamente, e prisões em flagrante relaxadas. Ora por excesso de prazo, ora pela falta concreta dos pressupostos à sua decretação. A mais, o Brasil, notadamente São Paulo, não tem a mínima estrutura que seja para manter tantos presos nas mínimas condiççoes humanas que sejam. Não é porque um homem comete um crime que pode o Estado cometer outro contra ele. Também peço que pensem nisso. derradeiramente, não sou eu somente que penso assim. Doutores em Direito Penal, Juristas os mais variados professores, concordam que é um absurdo inaceitável um processo penal com réus presos ficar por quatro anos sem sentença. Pensem nisso também. Sds.
16/09/2008 12:19Lucien, saindo da FMU, sem futuro, de volta à São Marcos. (Estudante de Direito - Criminal)Prezado Dr. Alex e demais. Primeiramente, sou d...
Prezado Dr. Alex e demais. Primeiramente, sou do sexo masculino, mas muita gente confunde, eis que há muitas mulheres com meu nome. Bem, pergunto de os senhores compartilham da opinião de que é justo deixar uma, ou mais, pessoas por quatro anos presas, sem que haja culpa formada, por desídia do estado-admionistração, ou mesmo do Judiciário de Primeira Instância? Se há fortes suspeitas de que são eles culpados mesmo, ainda não há a certeza necessária para a punição antecipada. O quê quero dizer é que não posso, nem nunca poderei compactuar com uma ilegalidade para justificar outra. Como se diz: "um crime não justifica outro". "Mutatis mutandis" é o quê acontece agora. veja-se que esses presos supostamente do PCC não são da alta sociedade nem ricos, pois devem ser os "laranjas", se forem. Os grandes ou estão presos ou não participam dessas ações. Mas o STF aplicou a eles também a mesma Justiça aplicada ao Daniel Dantas e demais. Por que? Porque os prazos processuais e o Princípio da Razoabilidade e Temporalidade que norteiam o Processo Penal são iguais para todos. Atrevo-me a dizer, inclusive, que se o senhor e o Dr. autônomo fossem advogados de um cliente preso há mais de 6 meses sem formação da culpa, certamente fariam de tudo para conseguir sua libertação, mesmo porque é a obrigação do defensor. Ou não? E parabenizariam o Judiciário quando o fizesse. Porque têm razão, porque a prisão perdura mais do que o aceitável, diante da complexidade de cada caso. Ora, QUATRO ANOS não é aceitável em caso nenhum, em se tratando de réus presos. Entendo o lado do senhor, que é delegado de polícia, e padece do "karma" do "polícia prende e Justiça solta". Mas os pressupostos de cada um perante a sociedade e perante seus pares são diversos. (cont.)
16/09/2008 11:26Antonio Cândido Dinamarco (Advogado Autônomo - Criminal)Dr. Neli : "estou contigo e não abro !" acdina...
Dr. Neli : "estou contigo e não abro !" acdinamarco@aasp.org.br
16/09/2008 11:25Corradi (Advogado Autônomo)Pois é, o fato é tão alarmante, tão perigoso e ...
Pois é, o fato é tão alarmante, tão perigoso e tão suspeito, que a sociedade, atingida por tamanho golpe,acaba desviando o foco do fato efetivo, que é a irresponsabilidade do Estado, para atacarem-se reciprocamente, como vemos neste site. Legis habemus, não há dúvida, e deve ser cumprida, assim como também deveria ser em todas as outras situações em que os juizes as descumprem por terem opinião diversa do quanto legislado. Mas se abrir exceção para bandido perigoso, terá também que abrir para o ladrão de galinhas, já que os fins não justificam os meios. Agora, os prazos da LOM e processuais foram pro lixo e como disse um Tribunal de SP em ação onde também foram extrapolados todos os prazos razoáveis, isto é justificável pelo excesso de trabalho e, de consequência, não há irregularidade. Mas alguém tem que responder por isso, até mesmo, em tese, criminalmente, pelo risco a que ficará exposta a sociedade em consequência de tamanha irresponsabilidade. Os juízes, como sabemos, não vão buscar pessoalmente os autos nas prateleiras, alguém administra os prazos para eles. Então não deve ser apenas um o responsável... Se o responsável pelo andamento da ação recebesse recusa do juíz em dar andamento a ela, deveria, na forma da Lei, promover a devida representação, até mesmo para livrar a sua responsabilidade, o que até agora não vi noticia de ter ocorrido. Mas como nada disso vai para os jornais ou programas fantasiosos de tv, em dias ou horas todos estão na rua e tudo voltará como dantes no tribunal de abrantes. E a sociedade continuará pagando não só os salários, mas também pelos erros grotescos e por ter errado de país para nascer.
16/09/2008 11:23Neli (Procurador do Município)A culpa pelo excesso de prazo é do Supremo Trib...
A culpa pelo excesso de prazo é do Supremo Tribunal Federal que deu decisão contraria a vídeo conferência. Até em Países mais democráticos do que o Brasil existem a vídeo conferência,aqui,o STF quis ser mais realista do que a realidade mundial. E,do Congresso também que se apega a questão de somenos e não edita lei para a realidade atual.
16/09/2008 11:22Antonio Cândido Dinamarco (Advogado Autônomo - Criminal)Respeitosamente, desde quando o tempo fulmina u...
Respeitosamente, desde quando o tempo fulmina uma Prisão Preventiva ? Havendo seus pressupostos objetivos e subjetivos - como é o caso - ela pode ser decretada, sim senhor, e a qualquer tempo ! acdinamarco@aasp.org.br
16/09/2008 11:19Neli (Procurador do Município)A Juíza não desobedeceu ao Supremo,ELA OBEDECEU...
A Juíza não desobedeceu ao Supremo,ELA OBEDECEU À LEI! Ao ver a decisão dessa Juíza,pensei: ainda há juízes no Reino da Impunidade. Parabéns à sua Excelência que dignifica a Magistratura.
16/09/2008 11:16balai (Advogado Autônomo - Civil)Cara "Lucien", não se engane. Em nosso ordename...
Cara "Lucien", não se engane. Em nosso ordenamento jurídico, tudo é (de certa forma) viciado. Não acredite nas historinhas que vc aprende na faculdade. Dizia Pontes de Miranda que o Direito nasce do "FATO SOCIAL". Ocorre que os Liberais idealizaram um sistema e tentam impor-nos goela a baixo. Veja um exemplo: O STF decidiu que o mandato é do partido e não do candidato, entretanto, sem o menor constragimento, recebem e enviam para nossas tvs propagandas políticas que só falam do candidato. Não falam nada sobre o partido, sua ideologia ou sua plataforma, seu plano de atuação política, etc. No STF (veja na conjur www.conjur.com.br/static/text/69229,1), coisas muito suspeitas ocorrem e causam conflitos até mesmo entre os pares. Não seja pela Lei mais do que pelo Direito. Não seja operadora do direito, mas antes advogada e fale em nome da Justiça ou, ainda, fale para colaborar com a Virtude. Você consegue. Boa sorte.
16/09/2008 11:04Alex Silva Chagas (Delegado de Polícia Federal)Cara Lucien, O Direito não deve ser um fim e...
Cara Lucien, O Direito não deve ser um fim em si mesmo. Não é porque sou operador do Direito que devo me afastar da realidade e da sociedade, aplicando a lei pura e simplesmente. Isso não é justiça. O Direito deve servir aos anseios da sociedade e refletir a vontade da mesma. O Juiz quando a aplica a lei jamais deve se distanciar da realidade, assim como o legislador, no desempenho de sua função constitucional. Pense nisso!
16/09/2008 11:01balai (Advogado Autônomo - Civil)Será que sou o único a se perguntar: quem foi o...
Será que sou o único a se perguntar: quem foi o Juiz que saneou este processo ? Este sim é um verdadeiro incapaz administrativo. Não há mais como evitar o assunto. As Varas e Ofícios de Justiça estão abarrotadas de processos por falta de Órgãos, é verdade, mas, principalmente, por falta de capacidade administrativa para mobilizar esforços e dar maior celeridade aos atos de serventia. Sinceramente, não sei se isso ocorre por acaso, ou se para viabilizar assessorias financeiras (ou em bom português, corrupção do sistema)?!?!
16/09/2008 10:41A.G. Moreira (Consultor)A juiza não desobedeceu ao STF. A juiza, a b...
A juiza não desobedeceu ao STF. A juiza, a bem da Nação , tendo em vista o histórico processual dos presos, a "organização criminosa" a que eles pertencem e o perigo que eles poderão causar à população ( caso sejam soltos ) , decidiu mantê-los presos . Tenho convicção que o Supremo não atenderá o pedido de "habeas corpus" e manterá a decisão da juiza ! ! ! P.S. : Há comentaristas nesta tribuna ( altamente defensores dos "rituais" do "ordenamento jurídico" , a despeito do grave prejuízo da população ), que, quando as suas residências pegarem fogo , os vizinhos NÃO deverão prestar-lhes socorro, por não estarem "legalmente" habilitados e , devidamente, treinados para a operação de resgate de vidas e contenção do fogo ! ! ! QUE TUDO SE QUEIME, ATÉ QUE OS BOMBEIROS COMPETENTES, CHEGUEM AO LOCAL ! ! !
16/09/2008 10:36Lucien, saindo da FMU, sem futuro, de volta à São Marcos. (Estudante de Direito - Criminal)Caro Seduvim, por acaso vc já ouviu falar de "c...
Caro Seduvim, por acaso vc já ouviu falar de "corporativismo"? Não é contra a decisão do STF, e sim a favor do Ministério Público Federal. E não é isso o quê importa. Todos erram, inclusive a Procuradoria Geral da República. O quê se deve fazer, analisar e seguir, é o Princípio Constitucional da Razoabilidade dos Prazos Processuais, que está insculpido na própria Constituição Federal. Procure estudar um pouco o assunto para somente depois emitir opinião que deveria ser revestida de algum conhecimento específico sobre o tema. Sds.
16/09/2008 10:12seduvim (Outro)No caso do juiz federal, já tem parecer da Proc...
No caso do juiz federal, já tem parecer da Procuradoria Geral da República, manifestando-se contrária a decisão do presidente do STF.

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