Excesso de prazo

Defesa recorre de decisão de juíza que desobedeceu Supremo

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15 de setembro de 2008, 17h45

A defesa dos nove acusados de integrar a facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) entrou, nesta segunda-feira (15/9), com um pedido de expedição de contra mandado de prisão no Supremo Tribunal Federal. Na sexta-feira (12/9), a juíza Tatiane Moreira Lima Wickihalder, da 1ª Vara Judicial de Francisco Morato (SP), decretou a prisão preventiva dos nove. Eles haviam conseguido uma liminar em pedido de Habeas Corpus no STF para responder o processo em liberdade.

A 1ª Turma do STF havia concedido liberdade ao grupo por excesso de prazo. Eles foram presos há quatro anos, sem irem a julgamento. Ao decretar a nova prisão, a juíza Tatiane Lima entendeu que o Supremo havia analisado a prisão em flagrante.

“Contudo, superada a questão do excesso de prazo da prisão em flagrante, nesse momento se analisam os requisitos da prisão preventiva, que até o presente não haviam sido considerados”, afirmou. A juíza entendeu que prisão é necessária “para a manutenção da ordem pública, devido à alta periculosidade dos acusados”.

Para advogados ouvidos pela revista Consultor Jurídico, a decisão do Supremo foi descumprida pela juíza e o novo decreto de prisão deverá ser revogado pela Corte. Para o advogado e professor Luiz Flávio Gomes, doutor em Direito Penal, a justificativa dada pela juíza não pega mais no Supremo. “Com esse fundamento o Supremo vai revogar a prisão”, afirma. Para ele, além de incorreta, a decisão parece mais uma afronta ao Supremo.

Luiz Flávio refere-se ao caso da prisão de Daniel Dantas. O banqueiro foi preso temporariamente no dia 8 de julho por ordem do juiz da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, Fausto Martin De Sanctis. No dia seguinte, o ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, mandou soltar Dantas. Contrariando a decisão, De Sanctis determinou então a prisão preventiva do banqueiro, que foi novamente derrubada por Gilmar Mendes.

“O excesso de prazo não fulmina apenas a prisão em flagrante, mas também a prisão preventiva decretada. Se o Supremo relaxou as prisões em flagrante por reconhecer o excesso de prazo a que não deram causa os presos, então é óbvio que a juíza de primeiro grau não pode decretar as prisões preventivas no Habeas Corpus”, analisa.

O advogado diz que é preocupante que pessoas possivelmente perigosas tenham sido colocadas em liberdade por causa de uma falha do Estado. Mas, para ele, “o mais preocupante é o fato de existir um militantismo de primeira instância que rasga o ordenamento jurídico”.

De acordo com a Polícia, os dez acusados, fortemente armados, se reuniram na tentativa de resgatar 1,3 mil presos que estavam no presídio Franco da Rocha, na Grande São Paulo. Eles foram denunciados por homicídio qualificado, porte ilegal de arma de fogo, falsificação de documento público, receptação e formação de quadrilha.

HC 93.523

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