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15 setembro 2008
Culpa do corporativismo
ANPR lamenta decisão da OAB a favor de Nélio Machado
A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) disse, em nota, que lamenta e considera surpreendente o arquivamento sumário da representação que propôs na OAB contra o advogado Nélio Machado, que defende o banqueiro Daniel Dantas. A reclamação foi arquivada nesta segunda-feira (14/9) pelo Conselho Federal da OAB. Em vez de uma repreensão, o advogado Nélio Machado ganhou aplauso da Ordem.
A representação foi arquivada com base no voto do conselheiro Alberto Zacharias Toron, que aplaudiu a coragem de Nélio Machado de se levantar contra o que ele considera abusos. Toron é presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas da Advocacia da OAB.
A representação da ANPR foi motivada porque Machado afirmou que o procurador da República Rodrigo de Grandis agiu com má-fé na condução do processo no qual foi determinado, na semana passada, o bloqueio de R$ 545 milhões movimentados por Daniel Dantas e outros dirigentes do Banco Opportunity.
Para Toron, Machado não imputou ao procurador qualquer atitude criminosa. Segundo ele, o objetivo da representação é “descredibilizar e, mais grave, desmoralizar” Machado. “A representação não é um fim em si. Seu objetivo é midiático”, disse Toron.
Além de defender Machado, Toron ainda criticou a atitude do procurador e da primeira instância. “É intolerável o que se está fazendo em nome da repressão. Agem como gangsters, bem advertiu o ministro Gilmar Mendes. Aliás, por que a ANPR não representou contra o presidente do STF?”, questionou.
A ANPR respondeu: “chancelar leviana imputação de má fé a um membro do Ministério Público Federal como se isso fosse o digno exercício da advocacia é incentivar falta de respeito dos profissionais da advocacia, incompatível com seu Código de Ética. O arquivamento sumário impede o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa”.
A associação destacou também que o arquivamento da representação teve forte inspiração corporativista, “o que se constata no voto do relator. Este não se limitou a apreciar e tolher o andamento da representação, mas fez diversas considerações extravagantes até sobre o próprio mérito da investigação de responsabilidade do procurador da República Rodrigo de Grandis”.
Leia a nota
A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) lamenta e considera surpreendente o arquivamento sumário, por parte do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, da representação formulada em face da conduta do advogado Nélio Machado.
O voto do relator, conselheiro Alberto Zacharias Toron, seguido por aclamação pelo Conselho nega à ANPR a possibilidade de debater, no foro disciplinar apropriado, o exagero verbal inadmissível de um de seus conselheiros. Chancelar leviana imputação de má fé a um membro do Ministério Público Federal como se isso fosse o digno exercício da advocacia é incentivar falta de respeito dos profissionais da advocacia, incompatível com seu código de ética. O arquivamento sumário impede o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.
A ANPR considera que o arquivamento teve forte inspiração corporativista, o que se constata no voto do relator. Este não se limitou a apreciar e tolher o andamento da representação, mas fez diversas considerações extravagantes até sobre o próprio mérito da investigação de responsabilidade do procurador da República Rodrigo de Grandis.
Revista Consultor Jurídico, 15 de setembro de 2008
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