Advogados dizem que juíza desobedeceu ordem do STF

17/09/2008 09:07Lucien, saindo da FMU, sem futuro, de volta à São Marcos. (Estudante de Direito - Criminal)Se as leis fossem cumpridas mesmo e os governos...
Se as leis fossem cumpridas mesmo e os governos estadual e federal cumprissem suas obrigações para com a população, aí sim não teríamos esses índices de criminalidade, que além de serem resultado, em parte, da desigualdade social, também são resultado da desídia dos governos em cumprir suas obrigações para com o povo. Mas se formos, em virtude disso, começar a nos transformar num Estado Policial, como em outros tempos, aí sim é que muita gente vai querer até sair do País. Não se deve fazer certos tipos de comentários. Sds.
16/09/2008 22:18Senhora (Serventuário)Muitas pessoas por aqui deveriam parar um pouco...
Muitas pessoas por aqui deveriam parar um pouco de ler livros e olhar um pouco mais a realidade, a vida como ela é. Tudo é muito bonito nos livros de direito penal, mas a realidade não é tão bonita assim. Pergunte às famílias de gente assassinada, que tem que conviver com a impunidade dos algozes de seus entes queridos...
16/09/2008 13:29Lucien, saindo da FMU, sem futuro, de volta à São Marcos. (Estudante de Direito - Criminal)Prezado Dr. Victor, dirigi-me a cada um separad...
Prezado Dr. Victor, dirigi-me a cada um separadamente. Vc tem sua opinião; tenho a minha. Claro que nunca haverá concodância universal de opiniões, ainda mais no universo jurídico. Mas os parâmetros de sensatez e coerência devem seguir uma linha. Ora, repito: por acaso o senhor deixaria um cliente seu preso por mais de seis meses sem culpa formada ou mesmo a instrução encerrada sem tentar, ao menos, conseguir-lhe a liberdade provisória? Deixaria? Também pergunto isto ao Dr. Dinamarco. Não é uma questão de princípios sociais, e sim de princípios jurídicos e constitucionais. Sds.
16/09/2008 12:31Victor (Estudante de Direito - Criminal)Antes meu comentário fosse esdrúxulo, não exdrú...
Antes meu comentário fosse esdrúxulo, não exdrúxulo. Talvez seja. Talvez o seu seja também. Quem é mais ou menos exdrúxulo, o meu ou o seu argumento? Quem define isso? Estou colocando minha opinião, e ela tem base jurídica. Quem mandou você ler o CPP não fui eu, foi o Dinamarco.
16/09/2008 12:28Lucien, saindo da FMU, sem futuro, de volta à São Marcos. (Estudante de Direito - Criminal)Garanto que melhor do que o seu, caro Dr. Além ...
Garanto que melhor do que o seu, caro Dr. Além de ler muito, leio também os julgados das Cortes, e não sou somente eu quem pensa assim. Se o senhor é mais sábio do que Juristas, Professores e Ministros, deveria impugná-los todos e tomar a frente do Judiciário Nacional. Desculpe-me, mas seu comentário foi inócuo. A mais, não creio que o senhor atue na área penal, pois se atua, deve deixar seus clientes presos até quando Deus achar que deve soltá-los, né? Sds.
16/09/2008 11:47Antonio Cândido Dinamarco (Advogado Autônomo - Criminal)Lucien estudante São Marcos : por favor, leia o...
Lucien estudante São Marcos : por favor, leia os artigos 311 e seguintes do seu Código de Processo Penal, que deve ser igual ao meu. E aproveite para estudar um pouco mais. A propósito, quem é seu Professor de Processo Penal ? acdinamarco@aasp.org.br
16/09/2008 09:59Lucien, saindo da FMU, sem futuro, de volta à São Marcos. (Estudante de Direito - Criminal)Prezado Dr. Victor, acaso o senhor acha sensato...
Prezado Dr. Victor, acaso o senhor acha sensato e coerente, além de analisar sob o ponto de vista estritamente jurídico, uma prisão em flagrante ser relaxada por excesso de prazo, e em seguida decretar-se uma preventiva? Ora, se foi reconhecido o EXCESSO DE PRAZO, com a preventiva também não ocorre o mesmo? Acaso não se revoga prisão preventiva por excesso de prazo também? me desculpe, mas seu raciocínio, ainda mais para um advogado, é inaceitável, para não se dizer exdrúxulo.
15/09/2008 11:34Victor (Estudante de Direito - Criminal)Ouso discordar dos ilustres advogados. Não h...
Ouso discordar dos ilustres advogados. Não houve deliberação sobre os requisitos da prisão preventiva. O STF mandou soltar em virtude do excesso de prazo, da demora na realização da instrução. Instrução demorada resulta na impossibilidade de decretação de prisões cautelares? Acabar com o excesso de prazo significa afirmar a ausência dos requisitos da prisão preventiva? Acho que não. Como conceber essa possibilidade de apreciação tácita dos requisitos? E nos casos em que o excesso de prazo fica prejudicado pelo encerramento da instrução, com a prolação da sentença? Cessado o excesso, cessadas também as circunstâncias ensejadoras da prisão?
14/09/2008 16:50Bob Esponja (Funcionário público)o processo e a investigação têm que ser mais rá...
o processo e a investigação têm que ser mais rápido. deve-se priorizar as mudanças processuais para garantir maior rapidez na investigação. agora, eu acredito que a sociedade não deve pagar pelos erros da administração, se há requisitos que sejam mantidos presos. agora cabem ao stf cobrar uma atitude mair eficiente do executivo e do mp, pois quando o stf tem interesse saber se fazer ouvir. parabens a juiza
14/09/2008 15:04Alvaro Benedito de Oliveira (Advogado Autônomo)É flagrante a desobediencia à Corte Suprema, po...
É flagrante a desobediencia à Corte Suprema, porem deveriamos observar a quanto tempo exerce a judicatura a Ilustre Magistrada, provavelmente substituta e a irrelevancia do cargo de Ministro, com elevado saber e conhecimento jurídico.
14/09/2008 13:54adv ()Quatro anos para sentenciar. O Governo do Estad...
Quatro anos para sentenciar. O Governo do Estado diz que escolta não faltou. Apurou-se também que desde 2006 não havia mais interrogatórios a fazer. Uma vez comprovadas essas informações, tipificada estará a prevaricação. É certo que condenar marginais de alta periculosidade não é lá uma tarefa muito confortável. Entretanto, ninguém é obrigado a ser juiz. Como tudo na vida tem um preço, quem come a carne tem que roer o osso.
14/09/2008 10:35Roland Freisler (Advogado Autônomo)PCC e os Precatórios ( Janer Cristaldo) (par...
PCC e os Precatórios ( Janer Cristaldo) (parte final):"Para o presidente da seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o criminalista Luiz Flávio Borges D’Urso, manter alguém preso por quatro anos sem decisão em seu processo é um "excesso muito além do razoável. Não podemos permitir que os processos se perpetuem, pois Justiça tardia é injustiça. A segurança da sociedade reside na segurança jurídica e defesa inflexível dos direitos e garantias individuais." Só no Estado de São Paulo 80 mil servidores já morreram sem receber seus precatórios. Fora os que morreram no país todo sem receber o que lhes era devido. Quando se trata de precatórios, jurista algum diz que Justiça tardia é injustiça, nem que a segurança da sociedade resida na segurança jurídica e defesa inflexível dos direitos e garantias individuais. "
14/09/2008 10:20Comentarista (Outros)A exemplo do caso do desobediente recalcitrante...
A exemplo do caso do desobediente recalcitrante, sempre haverá quem faça "coro" à afronta e à quebra da hierarquia funcional e constitucional... Afinal de contas, NINGUÉM gosta de ter chefe ou alguém que mande mais que ele, não é mesmo? De fato, e nesse diapasão, mais de uma centena de "operadores do direito" tupiniquins assinaram as famosas e inúteis "notinhas de apoio" ao desobediente, mas - de fato - NADA fizeram de concreto em seu favor (como, a exemplo do que muitos bradavam em alto e bom tom, pedir o impeachment do chefe, o que acabou sendo requerido por um sindicalista e, como é óbvio, arquivado em seguida pelo Senado Federal). Isso é absolutamente explicável por que, como é público e notório, o destemor e a "coragem" da grande maioria vai até um certo ponto, a saber: o risco de perderem seus empregos públicos, deixando de sobreviver às custas das tetas do governo. E o desobediente-mor, hoje, parece estar sozinho e, a exemplo de seu "sherif", ministrando "palestras" a estudantes de direito (numa delas Rui Barbosa deve ter se revirado no túmudo, inconformado com quem atualmente cruza as aracadas do São Francisco). Por outro lado, é bom lembrar que, em qualquer país sério do mundo, desobedientes deste naipe normalmente já estariam presos e exonerados de suas funções a bem do serviço público. Mas aqui, na nossa republiqueta das bananas enxovalhada pelo resto do mundo civilizado, reitere-se, há quem faça "coro" a esse tipo de atitude. A quem querem, de fato, convencer?! A seus filhos de colo?! Respeitem um pouco mais a inteligência alheia, ok? Com a palavra, os pseudo-intelectuóides e puritanos representantes da justiça mais morosa e improdutiva do planeta.
14/09/2008 10:14Comentarista (Outros)A exemplo do caso do desobediente recalcitrante...
A exemplo do caso do desobediente recalcitrante, sempre haverá quem faça "coro" à afronta e à quebra da hierarquia funcional e constitucional... Afinal de contas, NINGUÉM gosta de ter chefe ou alguém que mande mais que ele, não é mesmo? De fato, e nesse diapasão, mais de uma centena de "operadores do direito" tupiniquins assinaram as famosas e inúteis "notinhas de apoio" ao desobediente, mas - de fato - NADA fizeram de concreto em seu favor (como, a exemplo do que muitos bradavam em alto e bom tom, pedir o impeachment do chefe, o que acabou sendo requerido por um sindicalista e, como é óbvio, arquivado em seguida pelo Senado Federal). Isso é absolutamente explicável por que, como é público e notório, o destemor e a "coragem" da grande maioria vai até um certo ponto, a saber: o risco de perderem seus empregos públicos, deixando de sobreviver às custas das tetas do governo. E o desobediente-mor, hoje, parece estar sozinho e, a exemplo de seu "sherif", ministrando "palestras" a estudantes de direito (numa delas Rui Barbosa deve ter se revirado no túmudo, inconformado com quem atualmente cruza as aracadas do São Francisco). Por outro lado, é bom lembrar que, em qualquer país sério do mundo, desobedientes deste naipe normalmente já estariam presos e exonerados de suas funções a bem do serviço público. Mas aqui, na nossa republiqueta das bananas enxovalhada pelo resto do mundo civilizado, reitere-sem, há quem faça "coro" a esse tipo de atitude. A quem querem, de fato, convencer?! A seus filhos de colo?! Respeitem um pouco mais a inteligência alheia, ok? Com a palavra, os pseudo-intelectuóides e puritanos representantes da justiça mais morosa e improdutiva do planeta. Em qualquer país sério do mundo, atitudes como
14/09/2008 10:09SANTA INQUISIÇÃO (Professor)Em casos rumorosos que saem na imprensa, é nece...
Em casos rumorosos que saem na imprensa, é necessário o afrouxamente das regras processuais, pois, entre a credibilidade da Justiça e o pretenso direito dos réus, aquela vem em primeiro lugar. Se a Justiça se eximir de, também, combater o crime, o Armagedon estará próximo. Abaixo as picuínhas constitucionais!!!
14/09/2008 09:30www.professormanuel.blogspot.com (Bacharel)Tecnicamente, discordo da decisão da juíza. ...
Tecnicamente, discordo da decisão da juíza. No momento em que o juiz homologa o flagrante, ele tem que considerar a existência dos requisitos da preventiva. Não estando presentes, tem que mandar soltá-lo. Assim, a matéria é a mesma. Porém, seja prisão preventiva ou em flagrante, o que é ilegal é a custódia cautelar por 4 anos, não tendo ainda a instrução criminal terminado. No entanto, a chamada da matéria me parece apelativa. Não se trata de afronta a ninguém. A juíza tem um entendimento e este deve ser revisto pelo STF. Esta guerrinha de vaidades que alguns querem estimular é que é uma afronta ao bom senso.
14/09/2008 09:29E. COELHO (Jornalista)Pelo que eu pude apurar a juíza não tomou as pr...
Pelo que eu pude apurar a juíza não tomou as providências legais para julgar os detidos no prazo de 4(quatro) anos, deveria fazê-lo preferencialmente em 81 (oitenta e um) dias. Ou seja, demorou 1.379 dias mais do que o normal. O STF agiu corretamente mandou soltar os presos. Faltou mandar prender a juíza que demorou 4 anos e não fez o que deveria fazer em 81 dias. Como o STF não mandou prender a juíza, então, ela afrontou a decisão do STF. O STF é quem dá a última palavra, desrespeitar isso é colocar a segurança jurídica em jogo. Não se pode permitir que juízes afrontem deliberadamente e gratuitamente as decisões do nosso tribunal maior. Chegamos à uma situação insuportável, mas isto não justifica o desrespeito à Carta Magna e tampouco ignorar decisões do STF.
14/09/2008 07:44Luiz P. Carlos (((ô''ô))) (Comerciante)Pois não Dr. Nilo Filho ! Dentro da teoria d...
Pois não Dr. Nilo Filho ! Dentro da teoria de V.S., cidadão não é bombeiro, não é para-medico, não é bengala de cego, deve manter a lei do silencio não falo, não sei e não vi... Então deixa essa M... explodir !!!
14/09/2008 06:43nilo filho (Advogado Autônomo - Criminal)Insisto, Juiz de Direito não é cherif, não comb...
Insisto, Juiz de Direito não é cherif, não combate o crime, função da polícia e do MP. Se a MM.Juíza quizer combater o crime que deixe a Magistratura e ingresse nessas carreiras. Juiz de Direito é o gardião da Constituição Federal e deve preservar a ordem jurídica. Nilo Filho
14/09/2008 03:56Armando do Prado (Professor)Enquanto falta escolta para presos,os ministros...
Enquanto falta escolta para presos,os ministros do STF, além de soltarem dirigentes do PCC, acabam de trocar seus carros de luxo. Os "antigos" eram 2004. Para isso sobra dinheiro. É muito cinismo.

Comentários encerrados em 21/09/2008

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