Supremo manda TJ paulista obedecer súmulas vinculantes

15/09/2008 09:32Linda (Outros)Pessoal, Não esqueçam de consultar o site da ...
Pessoal, Não esqueçam de consultar o site da Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB (www.amb.com.br), para ter acesso aos candidatos que respondem a processo, são eles: Aline Côrrea - Vice-Prefeita do PP com 01 processo Paulo Maluf - Prefeito do PP com 07 processos Gilberto Kassab - Prefeito do DEM com 01 processo Marta Suplicy - Prefeita do PT com 09 processos. Para consultar os vereadores do mandato anterior, acesse o www.transparencia.org.br e www.excelencias.org.br. "O que mais preocupa não é o grito dos violentos, nem dos corruptos, nem dos desonestos, nem dos sem ética. O que mais preocupa é o silêncio dos bons" Martin Luther King
14/09/2008 15:37Dr. Marcelo Galvão SJCampos/SP - www.marcelogalvao.com.br (Advogado Sócio de Escritório)Marco Aurélio cade você, eu ligo a TV Justiça s...
Marco Aurélio cade você, eu ligo a TV Justiça só pra te ver!
14/09/2008 15:35Dr. Marcelo Galvão SJCampos/SP - www.marcelogalvao.com.br (Advogado Sócio de Escritório)É bem simples, não se pode criar norma que refo...
É bem simples, não se pode criar norma que reforme em prejuízo do Réu, muito menos Sumula. É grotesca a situação.
13/09/2008 13:19Efebeeme (Advogado Autônomo)Essa súmula é um dos maiores absurdos...quando ...
Essa súmula é um dos maiores absurdos...quando ganhavam força vozes dissonantes quanto a essa interpretação (Marco Aurélio e Carlos Britto chegou a votar uma vez) sobre os dias remidoas, Lewandovski "empurrou" a súmula no Plenário que, com muitos protestos do Marco Aurélio, foi aceita. Agora, a lei não pode retroagir para prejudicar o réu, mas a sumula vinculante pode? Aí já é demais!
13/09/2008 13:16Efebeeme (Advogado Autônomo)Tinha que ser Ellen Gracie...quem mais seria?
Tinha que ser Ellen Gracie...quem mais seria?
12/09/2008 22:06Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)Razão assiste ao eminente Desembargador Sydney ...
Razão assiste ao eminente Desembargador Sydney de Oliveira Júnior. A uma, é de uma lógica perfeita o argumento por ele agitado segundo o qual se a lei, comando vinculante maior, não pode retrotrair, com muito mais força de razão à súmula vinculante também não é dado retroagir para alcançar situações julgadas antes de sua publicação. A não ser assim, a súmula vinculante, que já constitui certo engessamento da liberdade de decidir dos juízes, embora em alguns casos isso seja plenamente justificável, será portadora de força superior à lei, e isto constitui, para dizer o mínimo, teratológica subversão da ordem jurídica em vigor, pois a súmula é, por natureza, o modo como o STF interpreta determinada norma legal e a harmoniza com o restante do ordenamento jurídico, principalmente ao lume da Constituição Federal, que lhe incumbe resguardar. A duas, porque a regra do art. 97 da CF só oferece oportunidade de incidência quando se tratar de declaração de inconstitucionalidade em abstrato, isto é, ainda que “incidenter tantum”, porém sempre sob a forma de controle que produza efeitos gerais, nunca nos casos em que a declaração decorra do controle difuso, e sirva ao propósito de afastar a incidência de determinada norma infraconstitucional por reputá-la em afronta à Carta Política, pois nessas hipóteses a inconstitucionalidade apenas produz efeitos entre as partes, ainda que uma delas seja o Estado, personificado em algum de seus entes políticos ou instituições. A três, porque o art. 127 da LEP, a despeito da SV n. 9, atenta contra a dignidade da pessoa humana, impõe ao condenado tratamento degradante, e de quebra torna o trabalho que desempenhou em trabalho escravo, já que não servirá para a obtenção do benefício de remissão da pena. (continua)...
12/09/2008 22:04Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)(continuação)... Por essas breves razões não p...
(continuação)... Por essas breves razões não posso sufragar da decisão proferida pela Ministra Ellen Graice, e resta ainda a esperança de que, por meio de agravo regimental (se couber) possa essa decisão ser revisitada e revista pela Turma ou quiçá pelo Plenário do STF. Pois está em franca testilha com os entendimentos que têm sido proferidos ultimamente e que denotam a tônica mais liberal que tem prevalecido em nossa Suprema Corte. (a) Sérgio Niemeyer Advogado – Diretor do Depto. de Prerrogativas da FADESP - Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo – Mestre em Direito pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
12/09/2008 16:30Walter A. Bernegozzi Jr (Advogado Autônomo - Administrativa)Com lastro no princípio da segurança jurídica, ...
Com lastro no princípio da segurança jurídica, o TST emitiu enunciado com detalhe interessante, qual seja, data a partir do qual aquela interpretação passaria a ser aplicada: Nº 228 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. A partir de 9 de maio de 2008, data da publicação da Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal, o adicional de insalubridade será calculado sobre o salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo. Seria uma solução para a "retroatividade" das súmulas vinculantes? Em alguns casos isso parece interessante.
12/09/2008 12:39Luismar (Bacharel)Súmula é interpretativa e interpretação retroag...
Súmula é interpretativa e interpretação retroage para incidir sobre decisões recorríveis, pois o direito - já na época do fato - deveria ter sido aplicado conforme o entendimento da Súmula.
12/09/2008 12:25Walter A. Bernegozzi Jr (Advogado Autônomo - Administrativa)Regras são regras. Devem ser cumpridas, princip...
Regras são regras. Devem ser cumpridas, principalmente pelo judiciário. Alguns juízes estão indo a imprensa e anunciado que não vão cumprir totalmente a súmula. Olvidaram que ela é vinculante.

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