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12 setembro 2008

Curral eleitoral

TSE nega liberdade a policial acusado de integrar milícia

O ministro Felix Fischer, do Tribunal Superior Eleitoral, negou liminar em pedido de Habeas Corpus a um policial acusado de envolvimento na milícia, chamada Liga da Justiça, que atua em comunidades carentes do Rio de Janeiro. O cabo da Polícia Militar Flávio Mendes Augusto vai permanecer preso em Regime Disciplinar Diferenciado (RDD).

O ministro afirmou que o decreto de prisão não apresenta nenhuma ilegalidade, apontando inclusive elementos de prova. Segundo o ministro, o decreto também contém a fundamentação para a inclusão do policial preso no RDD, conforme previsto na Lei 10.792/03.

O cabo foi preso por ordem do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Ele é acusado de participar do grupo de extermínio que, de acordo com investigações da Polícia Federal, seria liderado pelo deputado estadual Natalino Guimarães e pelo vereador Jerônimo Guimarães, que já respondem a processo no Tribunal de Justiça do Rio. De acordo com as denúncias, a milícia usa de seu poder junto às comunidades em favor de determinados candidatos às eleições de 2008. Os integrantes da milícia respondem por crimes como extorsão, tortura e até homicídio.

Segundo a PF, o grupo ameaça comunidades carentes, forçando os moradores a exibir propaganda política apenas dos candidatos ligados ao grupo. Também tentam obrigar os moradores a votar nos candidatos defendidos pelo grupo. Ainda de acordo com a investigação, a Liga da Justiça proíbe campanhas de outros candidatos nas regiões dominadas.

A defesa do policial entrou com HC pedindo a liberdade, ou ao menos, que ele fosse excluído do RDD e transferido para o Batalhão Especial Prisional no Rio de Janeiro.

HC 616

Revista Consultor Jurídico, 12 de setembro de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 2 comentários

13/09/2008 22:02 Antonio Cândido Dinamarco (Advogado Autônomo - Criminal)
Não entendo : a quem pertence ao time da profil...
Não entendo : a quem pertence ao time da profilaxia social, cadeia ; às feras do PCC em São Paulo, liberdade ! acdinamarco@aasp.org.br
12/09/2008 11:50 Luiz P. Carlos (((ô''ô))) (Comerciante)
NO ENTANTO AUTORIZA A MILICIA DO ESTADO PARALEL...
NO ENTANTO AUTORIZA A MILICIA DO ESTADO PARALELO, GUARDA MUNICIPAL. ********************************************************************** A Guarda Municipal representa o desejo político de MANIPULAR o poder de policia objetivando aterrorizar a população, locupletar a administração publica, atuando na industria de multas e repressões, criando dificuldades para vender facilidades em troca de votos, ou apoio político. Formando verdadeiros Currais Eleitorais. Isso eles não conseguem fazer, por exemplo, com a POLICIA MILITAR uma vez que esse profissionais de segurança é concursados e não se intimidam ao sofrer ameaças de promoções, salários e demissões sumarias, para cumprir desmandos. A GUARDA MUNICIPAL é fantoche de político corrupto, que atua na industria de multas e repressões sem nenhum compromisso com a legalidade a segurança da população, atuam no horário comercial multando, agredindo trabalhadores e muitas vezes extorquindo, abandonam a populção nos horários noturnos, feriados e finais de semana, é ilegal e inconstitucional o seu falso poder de policia, e se tentarem romper essa legalidade exclusiva dos policiais concursados estarão cometendo o mesmo erro das MILICIAS. Guarda Municipal tem a função de: Estar prersente nos Hospitais, Escolas e Comunidades Carentes objetivando orientar. Ajudar Idosos em vias publicas Colaborar com a preservação do Patrimônio Publico. Orientar os jovens e as crianças. Proteger o cidadão denunciando e informando a Policia, aos Bombeiros e Defesa Civil. Permanecer nos locais públicos feriados, DIA & NOITE a exemplo da Policia Militar.

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