Curral eleitoral

TSE nega liberdade a policial acusado de integrar milícia

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12 de setembro de 2008, 0h00

O ministro Felix Fischer, do Tribunal Superior Eleitoral, negou liminar em pedido de Habeas Corpus a um policial acusado de envolvimento na milícia, chamada Liga da Justiça, que atua em comunidades carentes do Rio de Janeiro. O cabo da Polícia Militar Flávio Mendes Augusto vai permanecer preso em Regime Disciplinar Diferenciado (RDD).

O ministro afirmou que o decreto de prisão não apresenta nenhuma ilegalidade, apontando inclusive elementos de prova. Segundo o ministro, o decreto também contém a fundamentação para a inclusão do policial preso no RDD, conforme previsto na Lei 10.792/03.

O cabo foi preso por ordem do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Ele é acusado de participar do grupo de extermínio que, de acordo com investigações da Polícia Federal, seria liderado pelo deputado estadual Natalino Guimarães e pelo vereador Jerônimo Guimarães, que já respondem a processo no Tribunal de Justiça do Rio. De acordo com as denúncias, a milícia usa de seu poder junto às comunidades em favor de determinados candidatos às eleições de 2008. Os integrantes da milícia respondem por crimes como extorsão, tortura e até homicídio.

Segundo a PF, o grupo ameaça comunidades carentes, forçando os moradores a exibir propaganda política apenas dos candidatos ligados ao grupo. Também tentam obrigar os moradores a votar nos candidatos defendidos pelo grupo. Ainda de acordo com a investigação, a Liga da Justiça proíbe campanhas de outros candidatos nas regiões dominadas.

A defesa do policial entrou com HC pedindo a liberdade, ou ao menos, que ele fosse excluído do RDD e transferido para o Batalhão Especial Prisional no Rio de Janeiro.

HC 616

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