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12 setembro 2008
Grupo de telecomunicação
MPF investiga formação de monopólio entre Oi e Brasil Telecom
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul instaurou Inquérito Civil Público para analisar se há, na fusão das operadoras de telefonia Oi (Telemar) e Brasil Telecom, formação de monopólio privado da concessão dos serviços de telecomunicação. O inquérito é assinado pelo procurador da República José Osmar Pumes.
De acordo com o procurador, representação protocolada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas no estado do Rio Grande do Sul afirma que o Plano Geral de Outorgas (PGO), elaborado pela Anatel, que originariamente não autoriza o monopólio privado da concessão dos serviços de comunicações, está sendo modificado com o fim específico de viabilizar a fusão entre as duas empresas.
“A imprensa tem noticiado que os recursos para a realização do negócio entre as duas operadoras serão disponibilizados pelo BNDES e pelo Banco do Brasil, tratando-se, portanto, de financiamento com dinheiro público.” Além disso, acrescenta o procurador, o governo federal tem explicitado seu empenho para a criação de uma “gigante brasileira de telecomunicações”, com a facilitação de financiamentos, junto ao setor público, pelo Grupo Telemar.
Para o procurador da República, “todas essas evidências configuram razões para se pensar que a fusão já ocorreu de fato, estando em curso apenas medidas necessárias à regularização da operação já realizada, no plano normativo”.
O Ministério Público Federal entende que a fusão entre a Oi (Telemar) e a Brasil Telecom poderá inviabilizar o cumprimento dos deveres previstos na Lei 9.472/97, que garantem para toda a população o acesso às telecomunicações, a tarifas e a preços razoáveis e em condições adequadas. Paralelamente à tramitação do Inquérito Civil Público, o MPF acompanha o andamento da Ação Popular 2008.8100010389-0, que corre na 8ª Vara Federal de Fortaleza, ajuizada contra a fusão das operadoras Oi (Telemar) e Brasil Telecom.
Revista Consultor Jurídico, 12 de setembro de 2008
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