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12 setembro 2008

Sem aviso

Inclusão na Serasa sem notificação dá indenização a empresa

Ser incluído na lista de inadimplentes da Serasa sem comunicação prévia é um ato ilegítimo que deve ser compensado com indenização por dano moral. O entendimento é da juíza da 8ª Vara Cível de Brasília em ação movida pela empresa Maryel Confecções Ltda contra a Serasa. A indenização foi fixada em R$ 5 mil. Cabe recurso.

A empresa, sem receber prévia notificação, foi incluída no cadastro de inadimplentes da Serasa, situação que alegou ter causado constrangimentos em estabelecimentos comerciais. Isso porque teve empréstimos e cartões de crédito negados pelo BRB (Banco Regional de Brasília).

A Serasa alegou que o CNPJ da confecção não consta, atualmente, na sua base de dados cadastrais, já que foi dado baixa em 31 de maio de 2004. Destacou também que não há nexo de causalidade entre os supostos danos suportados pela parte autora. Segundo a Serasa, o valor pleiteado a título de dano moral configura enriquecimento ilícito.

O juiz, ao analisar o caso, destacou que embora o CNPJ da empresa não esteja mais constando nos cadastros da Serasa, é fato incontroverso e declaradamente assumido que o nome dela por algum período constou. Para ele, a relação estabelecida entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor. Portanto, a Serasa é responsável por serviços defeituosos prestados.

Mais adiante, registra o juiz, a notificação prévia ao consumidor da inclusão de seu nome no cadastro de inadimplentes é obrigatória. Assim, ausente a notificação, é ilegítima a restrição ao crédito. Esse ato ilícito acarreta dano moral ao consumidor, que deve ser indenizado. “A mera inscrição do nome do consumidor no rol de inadimplentes, por si só, gera danos morais passíveis de indenização, posto que macula não só o crédito do consumidor como também sua honra econômico-financeira, violando os direitos da personalidade da autora, não havendo, por outro lado, qualquer inépcia no pedido”, concluiu.

Revista Consultor Jurídico, 12 de setembro de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 4 comentários

5/11/2008 14:52 Edson Vilela (Outros - Empresarial)
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15/09/2008 12:25 Linda (Outros)
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