Instrução processual

AMB defende simplificação de ritos para julgar réus presos

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12 de setembro de 2008, 20h40

A decisão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal de conceder liberdade a nove integrantes da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) que estavam presos há quatro anos, sem irem a julgamento, reacendeu o debate sobre os fatores que levam à demora na instrução processual e os riscos decorrentes dessa lentidão para a sociedade.

Para a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), só a redução da burocracia processual evitaria a repetição de casos como este. Isso porque, no Brasil, o número de presos por conveniência – detenção dos réus para não comprometer a instrução criminal — supera o de efetivamente condenados.

“Os excessos podem ser evitados como um rito processual único para todos os modelos de crimes comuns. A simplificação dos ritos daria mais rapidez aos processos, junto com uma única audiência em que haja depoimento de testemunhas de acusação, de defesa, interrogatório do acusado e o juiz proferindo a sentença imediatamente, ou em prazo razoável para que partes façam alegações finais. Mas o ideal seria que mesmo as alegações finais fossem feitas também de forma oral”, defendeu o vice-presidente da AMB, Cláudio Dell`Orto, em entrevista à Agência Brasil.

Segundo o juiz, a demora atual, em muitos processos, é provocada por dificuldades de se intimar testemunhas e deslocar réus. Em alguns estados, a estrutura de transporte é falha e, em outros, o pessoal é insuficiente. Dell`Orto também disse à Agência Brasil que existem manobras da defesa para inviabilizar a localização de citados, como os réus em liberdade. Por isso, quanto maior o número de audiências necessárias, mais complexa é a execução do trabalho pelo juiz. “Isso torna o processo complicado, burocratizado, sem atender o ideal de julgamento célere”, argumentou.

Nas prisões processuais ou por conveniência, os réus ficam detidos para não comprometer a instrução criminal, garantir a aplicação da lei penal ou da ordem pública. São justamente tais circunstâncias que exigem a celeridade. “Essa prisão deve ter uma duração razoável no sentido de permitir a conclusão rápida do processo. Em regra, este prazo deve ser em torno de 81 dias e, em crimes muito graves, um pouco maior”, explicou Dell`Orto.

O dirigente da AMB enfatizou que a entidade apóia todos os projetos em tramitação no Congresso Nacional que tratam da simplificação dos ritos processuais.

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