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12 setembro 2008

Audiência pública

Aborto de feto anencéfalo volta a ser discutido no Supremo

O Supremo Tribunal Federal retoma na terça-feira (16/9) a discussão sobre o aborto de feto anencéfalo. A terceira audiência pública sobre o tema começará às 9h, na Sala de Sessões da 1ª Turma, edifício Anexo II-B, 3º andar, em Brasília.

Estarão presentes a médica Elizabeth Kipman Cerqueira, especialista em Ginecologia e Obstetrícia e diretora do Centro Interdisciplinar de Estudos Bioéticos do Hospital São Francisco; Eleonora Menecucci de Oliveira, representante da Conectas Direitos Humanos e Centro de Direitos Humanos; e Estela Maria Motta Lima Leão de Aquino, representante do Conselho Federal de Direitos da Mulher.

Em 26 e 28 de agosto, também aconteceram audiências públicas sobre o tema. A constitucionalidade do aborto de feto anencéfalo é discutida em uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental protocolada em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS).

A ADPF pede que deixe de ser considerado crime o aborto de fetos anencéfalos. Na ação, a CNTS argumenta que carregar um feto sem cérebro, além de gerar risco para a mulher, ofende a dignidade humana da mãe, direito assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal. O ministro Marco Aurélio é o relator.

ADPF 54

Revista Consultor Jurídico, 12 de setembro de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

5/10/2008 11:30 Bira (Industrial)
Interessante o fato de uma familia criar um ser...
Interessante o fato de uma familia criar um ser que apenas sobrevive por fator biológico, sem poder responder a estimulos. Até uma planta reage.
12/09/2008 19:01 Lucas Janusckiewicz Coletta (Advogado Autônomo)
Ha um paradoxo filosofico pois dizem que o anen...
Ha um paradoxo filosofico pois dizem que o anencefalo, ou seja, o bebe - mudam ate o nome para dar um ar de legalidade no seu assassinato, que o bebe com anencefalia nao tem vida, ora, como e possivel nao ter vida se o bebe vive, respira e se alimenta como a pequena Marcela.
12/09/2008 18:53 Radar (Bacharel)
A tarefa do STF se resume em dizer se o permiss...
A tarefa do STF se resume em dizer se o permissivo da lei questionada OFENDE OU NÃO, A CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Só isso. Pelo visto, não prevalecerão discursos sentimentalistas, religiosos ou moralistas, em prol da criminalização, senão os estritamente jurídicos. Marco Aurélio já adiantou: A CF/88 não coisifica a mulher, a ponto de torná-la receptáculo obrigatório da morte previamente instalada, em nome do discurso machista que impera na sociedade brasileira, se inexiste atividade cerebral que denote a existência de vida. Ou seja, para que a Constituição proteja o direito à vida é necessário que haja vida a proteger, o que inocorre na ausência absoluta de cérebro, segundo a doutrina médica majoritária universal, que vê o feto, em tais circunstâncias, como um ser inanimado, portanto, sem vida. Assim, porque de ultima ratio, não é o caso de o direito penal intervir, e muito menos o STF, para retirar da mulher a chance de escolher entre expelir natural ou artificialmente o feto comprovadamente sem cérebro.

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 20/09/2008.