Domínio público

STJ decreta fim do sigilo em inquérito da Operação Pasárgada

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11 de setembro de 2008, 21h38

O ministro do Superior Tribunal de Justiça Paulo Gallotti revogou o segredo de Justiça do inquérito, de 52 volumes e 94 apensos, referente à Operação Pasárgada, da Polícia Federal. O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal para quem não há mais amparo legal para a manutenção dos dados.

Segundo o MPF, o conteúdo já está em domínio público e não seria razoável que a sociedade, inclusive a imprensa, ficasse impossibilitada de conhecer os autos.

O órgão afirmou que houve tratamento diferenciado às partes e ao MPF. Segundo o MPF, ao mesmo tempo em que lhe foi negada a extração de cópias do processo, para instruir ações de improbidade administrativa e penais, foi concedido o direito de cópia à defesa de acusados, à Caixa Econômica Federal, para instauração de procedimento administrativo, e a uma Câmara de Vereadores, para instruir Comissão Parlamentar de Inquérito.

Gallotti atendeu ao pedido do MPF. Além disso, determinou o apensamento de duas petições remetidas pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Uma se refere à quebra de sigilo telefônico dos supostos envolvidos no esquema e outra é sobre a denúncia oferecida pelo MPF contra o juiz federal Weliton Militão dos Santos e outros, por falsificação e uso de documento falso. Segundo o MPF, a falsificação era para viabilizar a inscrição da filha do juiz em concurso público. A tramitação desses processos e de todos os demais que se referirem à Operação Pasárgada será conjunta.

A Polícia Federal também pediu para utilizar em serviço os veículos e aeronaves apreendidos na operação. O ministro Gallotti afirmou que irá decidir quanto ao pedido após a manifestação do MPF sobre a questão.

De acordo com as investigações da Operação Pasárgada, há indícios de crimes cometidos por prefeitos municipais, advogados, servidores públicos, magistrados e outras pessoas, para a liberação fraudulenta de parcelas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Entre os acusados, estão o prefeito de Juiz de Fora (MG), Carlos Alberto Bejani, e o juiz federal Weliton Militão dos Santos, de Belo Horizonte.

Inq 603

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