Lei de Licitações

Peluso vota pelo arquivamento de ação sobre Lei de Licitações

Autor

11 de setembro de 2008, 10h39

O ministro relator Cezar Peluso votou nesta quarta-feira (10/9) pelo arquivamento da ação que pedia que o Supremo Tribunal Federal se pronunciasse sobre a constitucionalidade da Lei de Licitações, que exime a administração pública de responsabilidade pela inadimplência de encargos trabalhistas de empresas terceirizadas. O ministro Marco Aurélio votou pela análise da ação e, em seguida, Menezes Direito pediu vista dos autos.

A Ação Declaratória de Constitucionalidade foi proposta pelo governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, em março do ano passado. Ele argumenta que o inciso IV, da Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho equivale a uma declaração de inconstitucionalidade da regra, expressa no parágrafo 1º, do artigo 71, da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações).

O inciso IV da Súmula 331 determina a responsabilidade da administração pública quanto a obrigações trabalhistas desde que o órgão tenha “participado da relação processual” e conste também “do título executivo judicial”. Ou seja, desde que administração pública tenha participado do processo trabalhista, tenha se defendido e tenha sido condenada.

Ao defender o arquivamento da ação, o ministro Peluso alegou que não há um requisito imprescindível para o ajuizamento de Ação Declaratória de Constitucionalidade: a existência de controvérsia judicial que coloque em xeque a presunção de constitucionalidade da lei. Ele afirmou que o autor da ação não demonstra no pedido que haja no meio jurídico dúvida relevante sobre a legitimidade da norma.

Segundo Peluso, a súmula do TST não declarou a inconstitucionalidade do parágrafo 1º, do artigo 71, da Lei de Licitações. Somente diz que sua aplicação a contratos de terceirização também deve se submeter a outros dispositivos legais e constitucionais, admitindo a responsabilização da administração pública a partir da análise caso a caso.

“É inútil para o tribunal perder-se aqui neste caso e reconhecer uma constitucionalidade que jamais esteve em dúvida em lugar nenhum”, argumentou Peluso.

O ministro Marco Aurélio rebateu afirmando que “a utilidade do julgamento é enorme”. Segundo ele, há uma “multiplicação de conflitos” judiciais sobre a matéria e o interesse em ver a questão analisada pelo STF não é somente do Distrito Federal, mas de várias unidades da federação e da União, que pediram para ingressar na ação.

“Não podemos ser tão ortodoxos”, disse, ao defender o julgamento do mérito do pedido. O ministro acrescentou que o TST editou a súmula exatamente para orientar as decisões da Justiça Trabalhista e que o verbete “implicitamente” projetou o dispositivo da Lei de Licitações para “o campo da inconstitucionalidade”.

ADC 16

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!