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11 setembro 2008

Falta de cuidado

Banco é responsável por dar empréstimo com base em RG falso

A falta de cuidado do banco em comprovar a veracidade de documentos na hora de fornecer empréstimos é motivo para que a instituição seja condenada a indenizar cliente prejudicado. Assim foi a decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Os desembargadores mandaram o Banco Industrial do Brasil pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais para uma cliente. De acordo com os autos, o banco deu empréstimo em nome dela, sem a sua autorização, e depois mandou o seu nome para cadastro de devedores. O empréstimo foi concedido mediante a apresentação de documentos adulterados em que contavam o nome da cliente, mas com foto, número de RG e naturalidade diferente. A dívida contraída passou a ser descontada do salário da cliente.

Na ação, ela declarou que sofreu abalo moral ao suportar constrangimento junto à Secretaria de Estado de Administração e ao próprio banco, na tentativa de cessar os descontos indevidos em seus subsídios.

Em seu voto, o relator, desembargador Guiomar Teodoro Borges, ressaltou que o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 14, disciplina que o “fornecedor de serviço responde independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação”.

Para o desembargador, ficou claro o dano moral por ofensa à honra, à dignidade, ao conceito social e ao bom nome da vítima. Contudo, o relator declarou ser excessivo a quantia pretendida (R$ 45 mil) e reduziu-a para R$ 5 mil.

Revista Consultor Jurídico, 11 de setembro de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

5/10/2008 11:24 Bira (Industrial)
Mesmo no caixa eletrônico, uma série de informa...
Mesmo no caixa eletrônico, uma série de informações pessoais devem ser solicitadas, evitando o sequestro relampago. Inclusive o uso da biometria e senha de pânico.
12/09/2008 12:25 Hélio (Advogado Sócio de Escritório)
Prezados, alguém teria o número do acórdão? ...
Prezados, alguém teria o número do acórdão? Me interesso pela sua íntegra. Obrigado desde já, Hélio Yazbek
11/09/2008 23:04 arno (Bacharel)
Condenações em valores irrisórios, além de repr...
Condenações em valores irrisórios, além de representar uma ofensa a dignidade humana, são incentivadoras da continuidade delitiva dos Bancos. Micharias como essas perpetuam o abuso. O que são cinco mil reais para um Banco?, será que tomará alguma medida para evitar enxovalhar a honra de cidadãos honestos e de conduta ilibada? com certeza não, é compensador e muito mais barato pagar, às vezes cinco mil reais, do que contratar e treinar os funcionários. Francamente, precisamos honrar o inciso III do art. 1º da Constituição Cidadã.

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