ANPR entra com representação contra Nélio Machado

16/09/2008 08:33Luís Guilherme Vieira (Advogado Sócio de Escritório)Caro Nélio: Como disse certa feita em discurso...
Caro Nélio: Como disse certa feita em discurso que proferi no Conselho Federal da OAB, é reconfortante sabermos, cada um de nós, militantes, que, quando atingidos pelo golpe rude da injustiça grave, o revés não nos esmorecerá o ânimo, pois teremos, a nosso lado, de todo o canto acorrendo à nobre peleja, os colegas formados em hoste temível, brandindo as armas da Carta Cidadã, do Direito e da Justiça. Nada o esmorecerá. Lembre, sempre, da lição que o nosso Evaristo de Moraes Filho nos legou: “aos que insistem em não reconhecer a importância social e a nobreza de nossa missão, e tanto nos desprezam quando nos lançamos, com redobrado ardor, na defesa dos odiados, só lhes peço que reflitam, vençam a cegueira dos preconceitos e percebam que o verdadeiro cliente do advogado criminal é a liberdade humana, inclusive a deles que não nos compreendem e nos hostilizam, se num desgraçado dia precisarem de nós, para livrarem-se das teias da fatalidade.” Vamos em frente. Temos o dever de deixar para os nossos um mundo melhor do que este que eles temporariamente nos emprestam. Receba o sempre fraternal abraço do Luís Guilherme Vieira
12/09/2008 15:20Marco Aurélio Gomes Cunha (Outros)Ah, pagam não somente advogados a peso de ouro,...
Ah, pagam não somente advogados a peso de ouro, mas também financiam parlamentares, tentam subornar autoridades como delegados de polícia federal, pode ser que contratem meios de comunicação (imprensa) para defender seus interesses, enfim, hoje em dia, nos casos de colarinho branco, a briga não fica só nos tribunais, vai bem além... E tem ministro que acha que não tem perigo nenhum deixar um sujeito que faz ou pode fazer tudo isso solto...
12/09/2008 15:08Marco Aurélio Gomes Cunha (Outros)Ouvi um colega dizer que nos EUA o advogado não...
Ouvi um colega dizer que nos EUA o advogado não pode ter seus honorários pagos com dinheiro sujo. Não sei como fazer esse controle, mas o fato é que a sociedade brasileira deveria começar a discutir isso. O criminoso que tem muito dinheiro (grandes traficantes, criminosos do colarinho branco) paga a peso de ouro advogados que conseguem fazer de tudo para livrar a cara do cliente, e conseguem. Assim, o combate à corrupção no Brasil vai ficar muito difícil.
12/09/2008 13:25futuka (Consultor)Como sempre volto a lembrar aos incrédulos: -...
Como sempre volto a lembrar aos incrédulos: -PIMENTA SÓ ARDE NO DO OUTRO. Não adianta defender o indefensável, não se pode querer crer que o injusto irá se transformar em justo porque se junta uma 'turminha'. Os tempos de infância são outros, estamos em 2008. Errou - errou, é humano e há que se reconhecer e não adianta 'criar uma nova modalidade do êrro'. ::PARA O NOSSO BEM COMO SOCIEDADE. 'A tal da conversa na defesa': 'por que eu penso assim ou assado'. - Não vale e nem deve prevalecer! - O que vale e prevalecerá sempre será a verdadeira(mesmo que cega) JUSTIÇA!
12/09/2008 13:08Armando do Prado (Professor)Outra coisa: a OAB tem que começar a discutir o...
Outra coisa: a OAB tem que começar a discutir os limites em que advogados podem ir ou vir, depende, na defesa (sic) de notórios amigos do ilícito. A sociedade civil não suporta mais esse cinismo desenfreado.
12/09/2008 13:06Armando do Prado (Professor)Delegado Protógenes Queirós, numa frase, fez um...
Delegado Protógenes Queirós, numa frase, fez uma avaliação correta da conjuntura: “Não se questionam mais os investigados suspeitos de cometerem inúmeros crimes, mas os investigadores e seus métodos profissionais de trabalho”.
12/09/2008 07:29olhovivo (Outros)Por falar em medidas disciplinares, há quantos ...
Por falar em medidas disciplinares, há quantos anos a corregedoria do MPF não pune ninguém? Há cerca de 4 anos ela própria informou que estava há 10 anos em berço esplêndido. Que beleza!
12/09/2008 01:25Dr. Luiz Riccetto Neto (Advogado Sócio de Escritório - Criminal)Por que foi a ANPR que representou o ilustre Co...
Por que foi a ANPR que representou o ilustre Colega ? Ela tem legitimidade ? Como pode saber que não teve autorização do cliente ? Já ouviu o constituinte à respeito ? A representação por esse fundamento, não caberia apenas ao cliente ? Por que o próprio procurador Rodrigo de Grandis não o representou ? Ao menos o ilustre Colega não foi coagido no curso do processo com representação criminal do referido procurador, a fim de tentar obstar a apuração do fato em tese tipificado no artigo 319 do Código Penal, ao contrário do que algumas procuradoras regionais fizeram com este subscritor, que aguarda ansiosamente o momento da exceção da verdade ! Acho que o nobre Defensor deve se tranquilizar, pois não creio que a OAB vá se prestar ao vil papel de intimidar o combativo causídico, admoestando-o com tão infundada representação, que certamente será indeferida de plano, antes mesmo de ouvi-lo à respeito. No mais, “antes pecar por ato comissivo de que por ato omissivo” (afirmação do ministro MARCO AURÉLIO, Presidente do TSE, publicada na Revista CONJUR de 15/3/2008).
11/09/2008 22:49Victor (Estudante de Direito - Criminal)Será que o Gilmar tá de plantão...
Será que o Gilmar tá de plantão...
11/09/2008 22:37kELSEN (Outros)E agora? Entra com um HC no STF.
E agora? Entra com um HC no STF.
11/09/2008 22:28Espartano (Procurador do Município)Nélio, corre lá no Gilmar!
Nélio, corre lá no Gilmar!

Comentários encerrados em 19/09/2008

A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.