Justa causa

Mantida ação contra prefeito acusado de compra de voto

Autor

10 de setembro de 2008, 12h57

Por entender que há justa causa para processar Ação Penal, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal manteve o processo em que o prefeito e o vice-prefeito de Jaci (SP), Márcio Rodrigues de Souza e Pedro Antônio Pereira (PPS), são acusados de comprar votos nas eleições de 2004.

Os ministros acompanharam, por unanimidade, o voto da ministra Ellen Gracie. Para ela, há “justa causa para a deflagração e prosseguimento da ação penal”. “É clara a narrativa quanto à existência de fatos aparentemente delituosos na seara eleitoral e supostamente praticados pelos [acusados], que eram candidatos nas eleições de 2004”, afirmou.

De acordo com a denúncia, que já foi recebida pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e pelo Tribunal Superior Eleitoral, os então candidatos “deram, ofereceram e prometeram dinheiro e vantagens, como pagamento de contas de água, energia elétrica, telefone e curso para obtenção de carteira de habilitação para eleitores” em troca de votos.

A defesa alegou que, além de falta de justa causa para a instauração da Ação Penal e inépcia da acusação, a denúncia estaria fundada em prova ilícita, uma gravação clandestina. Ellen Gracie entendeu que isso não invalida o processo, pois não seria o único elemento a embasar a acusação.

RHC 91.306

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!