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10 setembro 2008
Proibição eleitoral
Candidato a prefeito de cidade de PE não pode usar foto de Lula
O ministro Fernando Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral, negou recurso do deputado federal e candidato a prefeito de Jaboatão dos Guararapes (PE) Paulo Rubem Santiago. Ele pediu para usar material de propaganda eleitoral com imagens do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do governador de Pernambuco, Eduardo Campos. O ministro entendeu que não houve comprovação de admissão de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.
O TRE-PE proibiu a utilização de materiais gráficos, como banners e cartazes com as imagens, pois entendeu que não pode haver participação de membro de partido político não integrante de coligação eleitoral na propaganda de candidato. Santiago concorre pelo PDT e não fez coligação com nenhum outro partido.
Os partidos do presidente e do governador, PT e PSB, fazem parte da coligação “Força da Mudança”, que pediu a proibição do uso do material de campanha. A coligação tem André Campos como candidato a prefeito.
Paulo Rubem Santiago argumentou, no recurso ao TSE, que o PDT faz parte da base aliada dos governos federal e de Pernambuco. Segundo ele, é de conhecimento público que o presidente Lula e o governador do Estado autorizaram candidatos integrantes da base aliada a usar suas imagens na propaganda eleitoral.
AC 2.781
Revista Consultor Jurídico, 10 de setembro de 2008
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