Telefonia fixa

STJ decidirá 1.699 casos de assinatura de telefone de uma só vez

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9 de setembro de 2008, 12h00

O Superior Tribunal de Justiça decidiu submeter as ações que contestam a cobrança de assinatura básica de telefonia fixa à Lei de Recursos Repetitivos (Lei 11.672/08). Somente no STJ, existem em tramitação 1.699 processos sobre a cobrança de assinatura básica mensal de telefonia fixa.

O Código de Processo Civil (artigo 543-C) torna possível o julgamento em massa de recursos que tratem de questão idêntica de Direito.

No final de junho, a 1ª Seção aprovou uma Súmula que reconheceu a legalidade da cobrança da assinatura básica mensal por considerar que a tarifação tem amparo na legislação. Isso porque a cobrança tem origem contratual, além de ser destinada à infra-estrutura do sistema (Súmula 356).

Ao examinar um Recurso Especial oriundo da Paraíba, o ministro Teori Albino Zavascki constatou o cabimento da aplicação da lei. Trata-se de um recurso da empresa Telemar Norte Leste S/A contra a decisão do Tribunal de Justiça do da Paraíba, que favoreceu uma consumidora. Ela contestou judicialmente a cobrança de assinatura básica mensal e foi atendida pelo Judiciário local.

Além de pedir o reconhecimento da legitimidade da cobrança da assinatura básica, a empresa questiona a existência ou não de litisconsórcio passivo necessário entre a empresa concessionária de telefonia e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

O ministro Zavascki encaminhou ofícios a todos os Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais para informar àqueles órgãos a suspensão dos recursos que tratam da matéria até o julgamento pelo rito da nova lei. O Ministério Público Federal terá vista dos autos. A 1ª Seção vai analisar o caso.

A proposta da aplicação da Lei de Recursos Repetitivos é dar celeridade processual e evitar o julgamento de inúmeros processos idênticos.

As súmulas aprovadas pelo Tribunal são indicativas do entendimento da Corte para as demais instâncias, mas não impedem a chegada ao STJ de novos recursos sobre o tema. Por isso, é importante a aplicação da lei.

O advogado Guilherme Martin, do escritório Pires & Gonçalves Advogados, aprovou a medida do STJ e diz que, como o assunto é pacífico, não se observa nenhum prejuízo passível de “repulsa e protestos”. “Não há como vislumbrarmos um ponto negativo em submeter tais casos a nova lei de Recursos Repetitivos, ainda mais porque isso combateria uma doença quase fatal que é a sobrecarga de processos”, declarou. Para Martin, está claro que a cobrança tem como finalidade cobrir a manutenção e a oferta de todo o sistema de telefonia.

Racionalização

A aplicação da lei de recursos repetitivos pelo STJ pode reduzir em um terço o número de processos que a corte tem de julgar por ano. A conta foi feita pelo ministro Cesar Asfor Rocha, presidente do STJ. De acordo com o ministro, o STJ julgará este ano 360 mil recursos — 30 mil a mais do que julgou em 2007.

Com a adoção da nova lei, cerca de 120 mil processos que se baseiam em menos de 20 temas podem deixar de lotar anualmente o tribunal. Só a discussão sobre regras dos contratos bancários pode encerrar quase 50 mil processos de uma vez. O tema foi colocado na pauta da 2ª Seção pelo ministro Ari Pargendler e discute de capitalização de juros a inscrição do devedor em cadastros de restrição ao crédito.

Na 1ª Seção, o julgamento de temas como o pagamento de imposto de renda sobre complementação de aposentadoria por previdência privada e aspectos da cobrança de ICMS e de contribuições deve tirar das prateleiras do tribunal quase 40 mil recursos em uma só tacada.

A nova regra funciona da seguinte maneira: quando um ministro identifica diversos recursos sobre o mesmo assunto, aplica a lei e determina a suspensão dos processos nos tribunais de segunda instância — o que evita que subam ao STJ. Definido o posicionamento do tribunal, ele é aplicado automaticamente a todos os recursos iguais.

Boa parte do sucesso da nova lei depende de a segunda instância respeitar as decisões proferidas pelo STJ e as aplicar nos processos iguais. De qualquer maneira, os recursos contra decisões que contrariam temas pacificados serão decididos individualmente, o que agiliza seu andamento.

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