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9 setembro 2008

Direção hidráulica

Deficiente não paga ICMS e IPVA em compra de carro

O portador de deficiência física tem direito à isenção do ICMS e do IPVA na aquisição de seu automóvel dotado de direção hidráulica. Basta que comprove que não há outro modo de dirigir seu veículo sem esse dispositivo. Este é o entendimento unânime da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Cabe recurso.

Para a desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro, “a instalação da direção hidráulica, no veículo de sua propriedade, constitui-se em especial adaptação às necessidades de seu uso”, considerou. “O fato deste equipamento ser oferecido aos consumidores em geral, não tendo havido, no caso, específica adaptação no veículo, não obsta a concessão da isenção”. O próprio laudo médico registra que “a adaptação necessária é o opcional ´direção hidráulica´”, afirmou a magistrada.

Assim, ficou mantida a sentença de primeiro grau dada pela juíza Gisele Anne Vieira de Azambuja. Acompanharam o voto da desembargadora Liselena Schifinoos colegas Genaro José Baroni Borges e Francisco José Moesch.

Processo 70025828559

Revista Consultor Jurídico, 9 de setembro de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 4 comentários

20/09/2008 13:30 Bira (Industrial)
Nunca entendi o termo "somos todos iguais peran...
Nunca entendi o termo "somos todos iguais perante as leis e impostos"
10/09/2008 17:43 Ana Elisa (Estagiário)
Acredito ser razoável o pedido de insenção. Que...
Acredito ser razoável o pedido de insenção. Quem nunca ouviu falar em tratar os desiguais desigualmente? Motivos é o que não faltam para justificar tal benefício. Proponho aos duvidosos a fazer o simples ato de manobrar um carro sem direção hidráulica com apenas uma mão. Após o feito, podemos debater de que lado está a verdadeira discriminação.
10/09/2008 17:34 Pedro Andrade (Advogado Associado a Escritório)
Dentre todas as dificuldades que um deficiênte ...
Dentre todas as dificuldades que um deficiênte físico encontra em nosso país, a pior delas seja talvez ter que se locomover utilizando transporte público, que são péssimos, taí um motivo bastante justo da isenção de imposto para falicitar que estas pessoas possam ter meios mais dignos de se locomoverem... Pense bem antes de trata-los como iguais, eles tem de certo necessidades a mais.

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