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8 setembro 2008
Desde a infância
TJ mineiro condena pai por abusar sexualmente da filha
A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um homem, residente na cidade de Andradas, a cumprir pena de 12 anos de reclusão em regime fechado por ter abusado sexualmente da própria filha.
O desembargador Alexandre Victor, relator do caso, entendeu que a conduta do acusado consistiu em toque com conotação sexual, sem, todavia, haver contato mais agressivo. Com isso, recomendou que a pena fosse reduzida para três anos de reclusão.
No entanto, os desembargadores Hélcio Valentim e Pedro Vergara entenderam que a legislação enxerga ser muito grave a conduta do acusado e que, “se há uma lei com plena vigência, torna-se incabível a redução da pena”. Assim, mantiveram a condenação. O relator ficou vencido.
Histórico de abusos
Segundo os autos, desde que a filha completou nove anos, o pai abusava dela. A menina contava para a mãe as investidas. A mãe, no entanto, somente acreditou quando flagrou o pai assediando a menina, aos 14 anos. A mãe da menina chamou a Polícia. O marido fugiu, mas foi capturado.
A vítima prestou depoimento. Ela contou que não era a primeira vez que seu pai tentava lhe agarrar. Afirmou ainda que, certa vez, disse que só daria dinheiro a ela para comprar um presente para o dia das mães se ela permitisse ser tocada nos seios e nas partes íntimas.
O pai negou os fatos. Alegou em sua defesa que a mulher só chamou a Polícia porque eles estavam brigados. Contudo, os argumentos não foram convincentes e o Ministério Público pediu a condenação do acusado.
Em primeira instância, ele foi condenado a 12 anos de reclusão em regime fechado. O acusado recorreu, então, ao TJ mineiro. A decisão foi mantida.
Revista Consultor Jurídico, 8 de setembro de 2008
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Comentários de leitores: 3 comentários
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