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7 setembro 2008
Grampos descontrolados
Projeto das escutas do governo não agrada defesa, nem acusação
O Congresso Nacional está correndo para aprovar o projeto de lei que pretende controlar os abusos no uso de interceptações telefônicas, legais e ilegais. Mas a opinião de especialistas sobre o texto que está em discussão é a de que, na prática, ele até piora a situação atual. Certo é que a proposta consegue desagradar tanto os defensores do direito amplo de defesa, quanto os que querem garantir a efetividade das investigações a qualquer custo.
O substitutivo do Projeto de Lei do Senado 525, que mescla propostas do governo federal e do senador Jarbas Vasconcelos, será votado em segundo turno, na quarta-feira (10/9), pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Como tramita em caráter terminativo, se aprovado irá direto para a Câmara.
Os senadores decidiram colocar o pé no acelerador depois que reportagem da revista Veja revelou que telefones do Supremo Tribunal Federal estavam grampeados e que agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) foram os responsáveis. A notícia trouxe a transcrição de uma conversa entre o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, e o senador Demóstenes Torres (DEM-GO), coincidentemente, relator do substitutivo que será analisado em caráter terminativo na quarta.
O deputado federal Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), presidente da CPI das Escutas, criticou a pressa do Congresso de votar o projeto que pretende revogar a Lei 9.296/96 — que regula as interceptações telefônicas. Para ele, o Congresso tem de esperar a conclusão da CPI antes de ser aprovada qualquer nova legislação. “No momento, o juiz tem de cumprir à risca, de forma rígida, a legislação atual”, afirmou à revista Consultor Jurídico. Segundo o deputado, a mudança da lei exige discussão em cima do que a CPI está apurando.
Há dois pontos da proposta que são especialmente criticados. O primeiro é a permissão para que as interceptações durem até 360 dias, com autorizações de 60 em 60 dias. O segundo é a previsão de que a escuta pode se estender por tempo indeterminado em caso de crime permanente. E as propostas chegam no momento em que a Justiça considera abusivos os grampos que duram demais.
O Superior Tribunal de Justiça, por exemplo, começa a rever o entendimento sobre o tempo em que um investigado pode ter suas comunicações monitoradas. O ministro Nilson Naves, da 6ª Turma do STJ, votou em maio deste ano no sentido de que dois anos de interceptação contínua afrontam direitos fundamentais. E começam a surgir mais decisões nesse sentido.
O projeto também inova ao fixar punições para funcionários públicos que fazem grampo ilegal ou uso indevido de escutas autorizadas. Em seu artigo 18, prevê reclusão de 2 a 4 anos, mais multa, para quem violar o sigilo de comunicação telefônica sem autorização judicial. Para os funcionários públicos, a pena deve ser aumentada de um terço até metade.
O artigo 19 estabelece que, quem fizer afirmações falsas para induzir o juiz a autorizar o grampo, será punido com reclusão de um a três anos, mais multa. Para a procuradora da República Silvana Góes, apesar de válida, a discussão sobre o assunto é falaciosa. Ela não considera a Lei 9.296/96 ruim.
“Não estou dizendo que não houve erros”, observou. Para ela, os desvios são pontuais e, como tais, devem ser corrigidos. “Já temos legislação criminal e administrativa para punir esse tipo de abuso”, afirma. O debate, explica a procuradora, ocorre no momento em que pessoas são atingidas por uma evidente mudança no status de investigação de organizações criminosas no país.
O advogado criminalista Luís Guilherme Vieira também considera que a lei em vigor não é ruim e, se fosse aplicada com o sentido que o legislador propôs quando a aprovou, o resultado já seria melhor do que o atual. Segundo o advogado, o Ministério Público não exerce o controle externo como deveria e o Judiciário determina interceptações telefônicas sem fundamentar as decisões.
Em sua análise, outra grave falha do Estado foi a demora para criar e aparelhar a Defensoria Pública. Para ele, se a Defensoria funcionasse bem, não se chegaria a essa situação de descontrole. Luís Guilherme disse que mais de 80% dos grampos são feitos em pessoas assessoradas pela Defensoria. “Nem 10% contratam advogados privados. E, geralmente, são os bons advogados que levam a questão para o Judiciário”, diz.
Ou seja, a maior parte dos abusos nas interceptações telefônicas não chega a ser questionadas adequadamente na Justiça pela falta de aparelhamento das Defensorias.
Em 2003, Luís Guilherme Vieira participou da comissão criada pelo então ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, para reformar a lei de interceptação. A chamada “Comissão Ada” tinha como integrantes, além do criminalista, Ada Pellegrini Grinover, Antônio Carlos de Almeida Castro, Antônio Magalhães Gomes Filho e Antônio Scarance Fernandes. A proposta de anteprojeto foi apresentada ao ministro, mas não chegou a ser enviada ao Congresso.
Lilian Matsuura é repórter da revista Consultor Jurídico
Marina Ito é correspondente da Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.
Revista Consultor Jurídico, 7 de setembro de 2008
Comentários
Comentários de leitores: 12 comentários
George, esse posicionamento é reflexo da insati...
Estranho o posicionamento do colega Armando do ...
Alguns comentaristas estão desvirtuando a quest...
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