Legislativo abriu caminho para que juiz pudesse criar

9/09/2008 11:39João Augusto de Lima Lustosa (Advogado Sócio de Escritório)A idéia de que o Poder Judiciário calafeta "fur...
A idéia de que o Poder Judiciário calafeta "furos na lei" invoca uma noção totalitária de que tudo tem que estar escrito na lei. O que não estiver é um furo e, portanto, proibido. Tal idéia falsa, suscita a possibilidade de atitudes descoladas de totalitarismo explícito, tal que é o comentário irado do leitor Quintela que, conhecendo tão pouco de direito, deve ser um excelente engenheiro, que assim apropriadamente se intitula. A "saudosa" Gestapo sempre foi de uma disciplina exemplar. Havia antes e depois da Gestapo. Como Há antes e depois do Del. Paulo Lacerda. Antes da Alemanha nazista, havia furos na liberdade que a exemplar polícia alemã soube tão bem calafetar tal como o delegado Paulo Lacerda et caterva, se é que foi ele, quem implantou os grampos. Isso se aplica à KGB, à PIDE, ao SNI e agora à ABIN. O papel do Judiciário não é o de tapar buracos. A lei é o buraco em que o juiz, quando chamado a interpretá-la julga se o caso cabe ou não dentro desse furo. E por isso deve ter notório saber jurídico para julgar de acordo com a Ciência do Direito. E assim mesmo com o sempre presente risco de errar. Resumindo, o princípio geral numa sociedade democrática que regula a relação entre seus cidadãos é de que tudo que não é expressamente vetado por lei é permitido. Isto só é furo na cabeça de quem vê o Estado como Polícia. Aí não tem jeito. Se tivesse, a história não se repetiria.
8/09/2008 12:18Antonio Cândido Dinamarco (Advogado Autônomo - Criminal)"Dá-me os fatos que te darei o Direito". Isto e...
"Dá-me os fatos que te darei o Direito". Isto eu conheço desde os primeiros dias do meu curso de Direito. Por que a dúvida agora ? acdinamarco@aasp.org.br
7/09/2008 23:27Carlos (Advogado Sócio de Escritório)PALAVRAS DA DRA. Patrícia Perrone Campos Mello:...
PALAVRAS DA DRA. Patrícia Perrone Campos Mello: "Como a vida é mais rica e ágil do que o processo legislativo, é inevitável que o juiz crie Direito ao decidir as questões a ele submetidas e que podem não ter legislação a respeito. O próprio Poder Legislativo conferiu ao juiz essa possibilidade criativa. “Os juízes são chamados pela lei a criar sempre que há uma cláusula geral.” ___________________________________ É exatamente aí que mora o perigo. Há casos em que cabe a discricionariedade do juiz perante alguma lei, mas há casos em que NÃO cabe e o juiz sentencia CONTRARIAMENTE A LEI. Na Lei ESPECIAL de concessões (art. 6° da Lei 8.987/95, § 3°), há uma determinação de que as concessionárias são OBRIGADAS a avisarem o consumidor quando suspenderem o fornecimento (por inadimplência, POR EX.). Ocorre que, ao ser proposta uma ação judicial contra a Eletropaulo, que tem um PATRIMÔNIO DE 17 BILHÕES DE REAIS, alguns juízes entendem que, não devem inverter o ônus da prova (neste caso, discricionariedade do juiz. art. 6, inciso VIII da Lei 8.078/90) e obrigar a Eletropaulo a provar que avisou o consumidor como MANDA A LEI ESPECIAL. Como lidar com uma situação como esta? A LEI ESPECIAL OBRIGA a concessionária a avisar. O juiz, desepreparado, entende que uam empresa com patrimônio de 17 bilhões não deve provar e, uam consumidora que ganha 500 reais por mês e teve a energia de sua residência cortada SEM O OBRIGATÓRIO aviso prévio, perde a ação pq alguns juízes não fazem a poderosa Eletropaulo provar que cumpriu a Lei ESPECIAL 8.987/95. Entendo que neste caso, deve prevalecer a LEI ESPECIAL e não há opção (art. 6, inc. VIII do DCD) de obrigar a Eletropaulo (17 BILHÕES DE PATRIMÔNIO) a provar nos autos que avisou previamente à suspensão.
7/09/2008 19:28Quintela (Engenheiro)Daniel Dantas é sem sombra de dúvidas a pessoa...
Daniel Dantas é sem sombra de dúvidas a pessoa mais poderosa do Brasil! Ele caiu no esquecimento e seus algozes passaram a ser as vitimas. Fala-se em tudo! Menos na origem da famigerada Op. Sathiagraha. Fala-se em moderação no uso de algemas para crimes de colarinho branco, “teatrização” da PF, abusos dos juízes da 1ª instancia, relacionamento promiscuo do MP e Juizado Federal, Grampolandia, etc. Usam a denuncia de uma revista de 15ª categoria como um fato, a mídia acusa o delegado Prótogenes de usar indevidamente um veículo que estava sob sua guarda! (era mentira!) Tudo isso simplesmente acusando! Sem nenhuma base ou fundamento. Simplesmente através do “achismo”! Será? ou do revanchismo? Como diz o Luís Nassif: A imprensa está assinando a reputação de pessoas sérias e honestas, com acusações levianas e sem nenhum fundamento. O Sr. Paulo Lacerda é a mais nova vitima! Acusaram a ABIN sem o beneficio da dúvida (no Brasil esse beneficio é dado aos bandidos de colarinho branco) de grampear o STF. Na CPI do GRAMPO já foi provado que a ABIN não grampeou o STF. Mas a imprensa não noticia isso! Estão assinando a reputação da pessoa que mudou a cara da Policia Federal no Brasil! A Policia Federal é dividida entre antes e depois do Paulo Lacerda! ISSO É FATO! Antes do Paulo Lacerda o que era a Policia Federal? NADA! E Hoje? Temida e respeitada! É a cara do Brasil da impunidade a certeza de que quando se tem dinheiro e poder está-se acima da Lei! No Brasil da impunidade quando se tem poder e dinheiro não vai pra cadeia! E vocês, Srs. Advogados sabem disso! Lamentável! Srs. do STF, por que vocês, arautos da moralidade, não questionam ao Sr. Daniel Dantas a razão da contratação de uma empresa americana, Kroll, especializada em espionagem?
7/09/2008 17:30Zito (Consultor)É, porque o Legislativo não faz o seu papel con...
É, porque o Legislativo não faz o seu papel constitucional em criar leis. Deixando assim, o judiciário a fazer sumulados. Eles não labutam, como os verdadeiros trabalhadores da Nação. Ficam gazetando as seções do Congresso Nacional.
7/09/2008 17:06analucia (Bacharel - Família)é preciso criar mandatos para os Ministros do S...
é preciso criar mandatos para os Ministros do STF, pois caso contrário haverá engessamento do Direito. Também falta transparëncia na escolha dos Ministros. Outro ponto é que se o juiz quer criar e náo apenas aplicar as leis, é preciso meios de controle social sobre o mesmo, pois criar é ideologia.
7/09/2008 12:32Chiquinho (Estudante de Direito)Em decisão inédita, o relator do MS 94/2008, do...
Em decisão inédita, o relator do MS 94/2008, do Pleno do TRT de Goiás, manteve sentença de primeiro grau, determinado o bloqueio de 10% do salário de uma empregada da Empresa Furnas - Centrais Elétricas S.A., a fim de garantir a execução de créditos trabalhistas, fundamentando suas razões no Art. 655 do CPC. Seria justo se tal entendimento fosse estendido às decisões dos Juizados Especiais Civeis e Comuns, caso devedores de aluguéis inadmplentes que não cumprissem com suas obrigações locatícias, assumidas em acordo de títulos executivos extrajudiciais homologados em acordo judiciais conciliatórios. Há inquilinos que não assumem seus compromissos alocatários, apesar de receberem bons salários. Saem dos imóveis alugados antes do prazo contratual, deixando aluguéis, taxa da celpe, compesa, IPTU, corpo de bombeiro - tudo atrasado. O locador, prejudicado, entra com uma ação de cobrança no Juízo Competente para reaver os prejuízos, tais locatários são citados pela Justiça para pagar; mas rasgam a intimação; tratam a JUSTIÇA com desdém, e o dinheiro que lhe é para honrar o compromisso locatícios, torram todo em farras etílicas. Extrajudicialmente, já não existem os empréstimos consignados autorizados em folha salarial, sem amparo judicial? Por que essa extensão não pode ser autorizada judicialmente contra locatários inadimplentes que, amparados na benevolência da Justiça, são contumazes na prática do lougrarem locadores de boa-fé, que ficam roubados nos seus direitos sem podê-los recuperar? Cícero Tavares de melo (chiquinhoolem@yahoo.com.br).

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