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7 setembro 2008

Bico seco

Acusado de vender bebida falsificada pede liberdade no Supremo

O empresário Felipe Ismério de Oliveira entrou com um Habeas Corpus para tentar responder em liberdade o processo em que é acusado de participar de uma quadrilha que produzia e vendia bebidas alcoólicas falsificadas. Ele foi preso em 11 de outubro durante a Operação Bico Seco, da Polícia do Rio de Janeiro.

Oliveira era o gerente e administrador da casa noturna Sense, de Niterói (RJ). O relator do caso, no Supremo Tribunal Federal, é o ministro Ricardo Lewandowski.

No HC, ele questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça que negou pedido semelhante. Ele também teve frustrados pedidos de liberdade provisória na 41ª Vara Criminal e de HC no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Oliveira foi preso em flagrante durante a operação também por porte ilegal de arma, embora ela estivesse sem munição. Ele é acusado, ainda, de intermediar a venda do produto para outros estabelecimentos.

A defesa alega constrangimento ilegal. Sustenta que o decreto de prisão carece de fundamentação. Ele é baseado “única e exclusivamente, nos supostos indícios de autoria e materialidade, deixando de demonstrar a configuração concreta de uma das premissas previstas no artigo 312 do Código de Processo Penal” para a prisão preventiva.

No entanto, a alegação foi contestada pelo TJ-RJ, que manteve a prisão. Segundo o TJ fluminense, “a autoridade coatora, ainda que de forma sucinta, demonstrou necessidade da segregação cautelar, alicerçando-se em dados concretos existentes nos autos”.

Ainda segundo o TJ-RJ, “a concessão de liberdade do paciente acarretaria verdadeiro abalo à ordem pública, uma vez que a conduta delituosa que lhe fora imputada afeta a saúde pública, havendo nos autos fortíssimos indícios de que tinha conhecimento da origem das bebidas alcoólicas contrafeitas ou reenvazadas e, ainda assim, as comercializava na casa noturna “Sense”, por ele administrada”.

O STJ também negou o pedido. Afirmou que Oliveira é “portador de periculosidade, já que, mesmo após a interdição do estabelecimento comercial que gerenciava, teria continuado a vender as bebidas alcoólicas contrafeitas”.

A defesa baseia-se em jurisprudência do STF para alegar que “indícios de autoria e materialidade, ainda que contundentes, bem como ações em curso, não são suficientes, isoladamente, para a decretação da prisão preventiva”.

HC 96.043

Revista Consultor Jurídico, 7 de setembro de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 2 comentários

7/09/2008 19:30 Silvio Curitiba (Advogado Associado a Escritório)
Emendo: Poderia haver, sim, crime contra a eco...
Emendo: Poderia haver, sim, crime contra a economia popular (nem tão "popular" assim, em vista do nível sócio-econômico de quem frequenta tais casas noturnas). Aí a questão então seria de inépcia da denúncia, por não tipificar corretamente o ilícito.
7/09/2008 19:25 Silvio Curitiba (Advogado Associado a Escritório)
Mas se ele só "reenvazava", não há crime contra...
Mas se ele só "reenvazava", não há crime contra a saúde pública, afinal, o whisky vagabundo também é fiscalizado. A contrafação, idem, já que tem como base outra bebida, de pior qualidade, claro, mas também fiscalizada. Crime contra a saúde pública, só se ele fabricasse o tal veneno. Então, a questão não é penal, é muito mais uma relação de consumo. Isso é coisa de algum manguaça que tomou um porre homérico e ficou com uma dor de cabeça cavalar.

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